Unimed Fortaleza é condenada a indenizar família de paciente por emitir atestado de óbito incorreto
- 1323 Visualizações
- 17-08-2011
A Unimed Fortaleza deve pagar o valor de 15 salários mínimos à M.C.Z.L., mãe de paciente que faleceu no hospital regional da empresa e teve o atestado de óbito emitido com informação incorreta. A decisão, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa terça-feira (16/08).
Conforme os autos, no dia 27 de fevereiro de 2006, A.Z.L. foi internada no Hospital Regional da Unimed, em Fortaleza, devido a acidente vascular cerebral frontal. No dia 8 do mês seguinte, ela faleceu. Segundo a mãe, na declaração de óbito fornecida pelo hospital constava o estado civil da filha como separada judicialmente, mas ela era solteira.
Sustentou ainda ter fornecido a documentação necessária aos funcionários do hospital, o que não impediu que o erro fosse repetido na certidão de óbito emitida pelo cartório. A família da paciente alegou ter sofrido danos morais e materiais, pois ficou impossibilitada de receber o pecúlio, auxílio-funeral, bem como o saldo de salário da falecida.
O inventário dos bens também não pôde ser realizado até que o documento fosse retificado. Por essas razões, a mãe de A.Z.L. ingressou com ação na Justiça, requerendo reparação.
Na contestação, a Unimed afirmou não ter cometido erro, pois os dados utilizados no preenchimento da declaração de óbito foram fornecidos pela irmã da falecida, no momento da internação. O Juízo da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa a pagar 15 salários mínimos pelos danos morais.
As partes ingressaram com recursos no TJCE. O plano de saúde reiterou os argumentos da contestação e requereu a reforma da sentença ou a redução do valor da indenização. A família defendeu o aumento da quantia.
O relator do processo, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, afirmou que os danos sofridos por M.C.Z.L. foram causados pela negligência dos funcionários da empresa. ?A reparação pecuniária pleiteada não se justifica apenas para reparar o sofrimento suportado pela promovente, ora recorrida, mas também em atenção ao caráter punitivo que integra este tipo de indenização e ao caráter pedagógico que evitaria possíveis erros futuros dentro deste mesmo âmbito?, afirmou.