Unimed Fortaleza deve pagar R$ 27 mil por negar tratamento e descumprir decisão judicial
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- 09-06-2017
A Unimed Fortaleza foi condenada a indenizar em R$ 5 mil paciente que teve tratamento fisioterápico negado. Além disso, a operadora terá que pagar R$ 22 mil pelo não cumprimento de decisão judicial. O valor é referente à aplicação da multa diária de R$ 2 mil reais por 11 dias de descumprimento. A sentença é do juiz Epitácio Quezado Cruz Junior, titular da 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
O magistrado destacou a ocorrência do dano moral, “haja vista o constrangimento passado pela parte promovente, com problemas de saúde, num momento delicado em que teve que penar com as burocracias empresariais até a recusa do procedimento, tendo de ajuizar ação judicial para a garantia de seu direito”.
Consta nos autos (nº 0158169-84.2016.8.06.0001) que a usuária do plano, portadora de comprometimento motor, requereu que a operadora custeasse o tratamento fisioterápico “therasuit”. Contudo, o pedido foi negado. Por essa razão, a cliente ingressou com ação na Justiça pleiteando indenização por danos morais. Também pediu, em antecipação de tutela, a realização do tratamento. A solicitação foi deferida por meio de liminar, mas a Unimed não cumpriu a decisão no prazo estabelecido, que era de cinco dias.
Em contestação, a empresa sustentou não haver previsão contratual para o procedimento e que o método não consta no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), razão pela qual requereu a improcedência total do pedido.
Ao julgar o caso, o juiz condenou a operadora de saúde ao pagamento da indenização, além da multa pelo descumprimento da liminar. “A saúde, como bem intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, foi elevada pela atual Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem, de forma que não pode ser caracterizada como simples mercadoria, tampouco equiparada com outras atividades econômicas. Assim, a exclusão do fornecimento do tratamento prescrito, no caso vertente, revela-se abusiva, sendo nula, de pleno direito, a cláusula contratual que exclui sua cobertura”, ressaltou o juiz.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (06/06).