Unimed deve pagar indenização por recusar internação de criança recém-nascida
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- 04-06-2013
A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 2.191,62 por danos morais e materiais para J.M.S.N., que teve negado pedido de internação da filha. A decisão é da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
Segundo o processo, a filha de J.M.S.N. nasceu em abril de 2009. Ela adquiriu infecção neo-natal e precisou ficar internada em unidade de médio risco. A supervisora do hospital da Unimed, no entanto, informou que não havia leito disponível.
A criança foi internada após o pagamento de R$ 595,81. Como não tinha dinheiro para arcar com os custos do tratamento, a mãe teve que transferir a menina para hospital público.
Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação na Justiça, requerendo reparação por danos morais e materiais. Alegou que houve má-fé da empresa, pois a criança teria direito à internação.
Na contestação, a Unimed defendeu que a recém-nascida não estava coberta pelo plano de saúde. Em função disso, pleiteou a improcedência da ação.
Em junho de 2010, o Juízo do 18º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza condenou a operadora a pagar R$ 2.191,62 por danos materiais e morais. Inconformada, a Unimed interpôs recurso, reiterando as alegações da contestação.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (28/05), a 5ª Turma Recursal negou provimento ao recurso, e manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da juíza Nadia Maria Frita Pereira, relatora do processo. A magistrada destacou que a “Unimed não cumpriu com sua obrigação ao recursar internação à criança”.