Unimed de Fortaleza deve custear cirurgia para estudante com problemas na mandíbula
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- 12-07-2011
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed de Fortaleza custeie tratamento médico hospitalar para a estudante M.V.F., portadora de deficiência buco-maxilo-facial. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12/07).
Consta no processo que M.V.F. é beneficiária do plano de saúde, pagando as mensalidades rigorosamente em dia. Afirmou que apresenta deficiência antero-posterior da mandíbula, associada ao excesso vertical da maxila. Em consequência, tem dificuldades de fonação e respiração, além de sentir dores na articulação têmpora-mandibular (ATM).
Ela necessitou se submeter à cirurgia, conforme orientação de especialistas. A estudante solicitou autorização à Unimed para realizar o procedimento, mas teve o pedido negado.
Por esse motivo, ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, requerendo a autorização do plano de saúde. Alegou que é dever da seguradora prestar o serviço.
Em dezembro de 2006, o titular da 21ª Vara Cível de Fortaleza, juiz Francisco Willo Borges Cabral, concedeu a liminar. Citada, a Unimed de Fortaleza contestou defendendo que o procedimento não foi solicitado por profissional cooperado.
No mês de agosto de 2008, o mesmo magistrado julgou a ação e ratificou a liminar deferida. O juiz entendeu que ?jamais poderia o Plano de Saúde recusar a cobertura do procedimento, sob a alegação de que a cirurgia não foi solicitada por médico cooperado?.
A Unimed de Fortaleza interpôs recurso de apelação (nº 0009768-95.2006.8.06.0001) no TJCE, objetivando reformar a sentença monocrática. Sustentou que a patologia é uma má-formação congênita e, portanto, estaria desobrigada de autorizar o serviço.
Ao relatar o processo, o desembargador Durval Aires Filho destacou que ?cabe à operadora de plano de saúde realizar exame prévio, a fim de aferir a preexistência de doenças, sejam elas congênitas ou não?. Com esse entendimento e com base em precedentes do Tribunal de Justiça, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau.