Unichristus deve matricular estudante de Medicina pelo Fies sem aumentar valor do semestre
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- 03-07-2018
O juiz Cristiano Rabelo Leitão, titular da 37ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), determinou que o Centro Universitário Christus (Unichristus) efetue a matrícula de beneficiária do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sem realizar aumento no valor do semestre. A decisão tem caráter liminar e o descumprimento está sujeito ao pagamento de multa por parte da instituição de ensino.
Nos autos (nº 0136632-61.2018.8.06.0001), consta que a estudante de Medicina ingressou por meio de processo seletivo e, como não tem condições financeiras de arcar com os custos, inscreveu-se no Fies, obtendo financiamento de 100% da quantia semestral (R$ 42.983,70).
Ela afirmou que, no semestre de 2018.1, os alunos receberam cobrança de R$ 1.239,10, divididos em três boletos, o que foi chamado de diferença de contrato de Fies, referente aos meses de abril, maio e junho deste ano. Argumentou ainda ter sido coagida a assinar a ata de recebimento das referidas faturas, sob pena da não liberação do aditamento.
A estudante alegou que a faculdade fez propaganda enganosa ao passar o comprometimento de financiar integralmente o curso por meio do Fies e que agiu de má-fé. Ela ingressou na Justiça pedindo a suspensão das cobranças excedentes não cobertas pelo Fies, a proibição de inscrição do nome nos cadastros de inadimplentes até a resolução do caso e indenização por danos morais (não objeto dessa decisão).
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “a cobrança acrescida poderá inviabilizar a continuidade do curso superior, quanto ao semestre 2018.2, restando caracterizado o perigo de dano”. O juiz ressaltou ainda que “tem-se por caracterizados os requisitos legais, de modo que concedo liminar, em caráter precário, restrita à determinação para que o promovido Centro Universitário Christus – Unichristus efetue a matrícula da requerente [aluna] no semestre 2018.2, sem levar em conta o aumento do valor da semestralidade. Para o caso de descumprimento da ordem judicial, a ré [faculdade] sujeita-se à multa no valor de R$ 50.000,00”.
Fonte: FCB