Unibanco é condenado a devolver R$ 80 mil a clientes vítimas de golpe pela internet
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- 08-10-2009
O Unibanco será obrigado a devolver R$ 80 mil reais ao casal F.A.F e M.A.F.. O valor foi retirado indevidamente através de transação online das contas bancárias dos clientes. O dinheiro desviado foi transferido, em três parcelas, para as contas de L.Q.H. e H.H.V., desconhecidos dos titulares.
Consta nos autos (nº 2000.2303-1/1) que, entre os meses de maio e julho de 2004, foram realizados três TEDs (serviço de transferência de recursos financeiros entre Bancos com crédito no mesmo dia), via internet, das contas bancárias dos clientes do Unibanco. Os titulares das contas receptoras dos valores acusaram o advogado e filho do casal, F.A.F.F. de possuir a senha dos pais e realizar a transação sem o conhecimento de ambos. O advogado confirma possuir as senhas, mas nega participação. A acusação não foi provada.
A Justiça de 1º Grau determinou ao Unibanco pagamento de indenização no valor de R$ 561 mil, mais danos morais equivalentes a cinco vezes o valor retirado.
O Unibanco alegou nos autos que ?jamais uma movimentação financeira dessa espécie poderia ser realizada sem o conhecimento da senha dos titulares das contas?. A instituição financeira sustentou também que ?se não houve devida responsabilidade pelas senhas ou códigos, não pode o banco se responsabilizar pelos fatos?.
No entanto, ao contextualizar seu voto, a desembargadora Gizela Nunes da Costa, presidente da 2ª Câmara Cível, disse que ?vale ser observado que o banco deve se responsabilizar pela segurança do sistema que oferece a seus clientes?. A desembargadora sustentou ainda que ?não se pode levar em consideração que os autores, apesar de não terem participado dos fatos, impera sobre eles concorrência culposa pelo fato destes terem confiado a senha ao filho?.