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Um beijo forçado poderá ser interpretado como crime

Ouvir: Um beijo forçado poderá ser interpretado como crime

Polícia Pág. 13 31.08.2009
Para alguns especialistas, “exageros” foram contemplados na mudança da lei. O maior problema está na sua subjetividade, pois a lei não definiu, com exatidão, o que antes eram chamados de “atos libidinosos”. Portanto, toques corporais e até um beijo forçado, podem passar a ser avaliados como estupro.
A mudança também alcança o tráfico de pessoas, normalmente mulheres, no País ou fora dele. A pena ficou estabelecida de dois a seis anos de cadeia para o primeiro caso (dentro do Brasil) e de três a oito anos para o tráfico internacional.
Facetas
As modificações na lei têm, ainda, duas facetas. Se de um lado ela torna as penas mais rígidas e amplia sua aplicação para delitos que tinham outra definição no Código Penal Brasileiro, também vai causar benefícios àqueles presos já condenados ou cujos processos ainda se encontram em tramitação.
A “brecha” ocorre em razão da supressão do chamado crime de atentado violento ao pudor. “Antes, estupro e atentado violento ao pudor eram crimes autônomos, cujas penas eram somadas. Agora, será aplicada apenas uma, a menor. Quando uma lei mais nova é benéfica em relação à anterior, a validade dela retroage a favor do réu”, explicou o advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, em recente entrevista.
O que eles pensam
Operadores do Direito aprovam as mudanças
O comportamento da sociedade mudou e as leis precisam, necessariamente, também mudar. O Código Penal Brasileiro é de 1940 e estamos em 2009. Esta mudança na Lei é fruto do resultado da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou a Exploração Sexual no País. Portanto, fruto de um movimento nacional. A evolução da política criminal tenta aperfeiçoar as leis em todos os aspectos. Ainda não chegou ao estágio ideal, mas está se aproximando. Esta renovação precisa tirar o que chamo de “anomalias” na Lei Penal. O comportamento da sociedade mudou desde o Código de 1940. A sociedade mudou os costumes.
Jucid Peixoto do Amaral
Juiz de Direito
Essa mudança ainda vai gerar muita discussão, principalmente em se tratando daqueles processos que já estavam tramitando acerca de crimes de atentado violento ao pudor. Agora, a nova Lei vai alcançar outras condutas. Certamente, foi uma evolução, mas que vai provocar uma grande discussão. Ela endureceu as penas e isso é um dos seus aspectos importantes, assim, como ampliou a aplicação da lei no delito de estupro.
A mudança também vai alterar outros aspectos da lei. Fatos delituosos que eram definidos na lei anterior como atentado violento ao pudor ou prática de atos libidinosos agora serão crime de estupro.
Domingos Sávio Amorim
Promotor de Justiça
Pela lei anterior, o homem não era passível de sofrer um estupro. Caso houve violência sexual contra ele, o fato era caracterizado como um atentado violento ao pudor. No texto da lei existia a palavra “mulher”, como a única passível de um estupro. Agora, a nova legislação substituiu a palavra “mulher” por “alguém”. Acredito que houve, sim, uma melhora na lei. Ela tornou mais rígida a punição, como o aumento da pena. Houve também mudanças na Lei dos Crimes Hediondos. Antes, o acusado só poderia ter livramento condicional. Agora, é possível a progressão de regime, tanto para réu primário como reincidentes.
Erbênia Rodrigues
Advogada criminalista