Trio pego com 43 kg de maconha é condenado a mais de 10 anos de prisão
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- 11-04-2016
Os réus Sílvia Helena Oliveira do Nascimento e Francisco Eudazio de Souza Filho foram condenados, nesta segunda-feira (11/04), a dez anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Um terceiro acusado, Vlairton Monteiro Brandão, foi apenado em 11 anos de reclusão. Todos deverão cumprir sentença em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade. A decisão é do titular da 1ª Vara de Delitos e Tráfico de Drogas de Fortaleza, Ernani Pires Paula Pessoa Junior.
Segundo o magistrado, os réus “estavam envolvidos com a distribuição de expressivas quantidades de maconha e de crack, que causam inúmeros efeitos indesejáveis aos usuários, inclusive a morte. Com eles foram aprendidos 43.900 gramas de maconha e 204 gramas de crack, apontando os enormes envolvimentos dos condenados com o odioso comércio de drogas, bem como revelando suas personalidades perigosas e voltadas para a prática criminosa”.
Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), no dia 13 de maio de 2015, a polícia prendeu Sílvia após receber uma denúncia anônima de que uma mulher, em um táxi, realizaria a entrega de drogas no cruzamento da avenida Dr. Themberg com rua Teodomiro de Castro, no bairro Álvaro Weyne, por volta do meio-dia. Ao avistarem a ré retirando duas malas do táxi para entregá-las a Vlairton, os policiais realizaram a prisão em flagrante dos dois acusados.
Em seguida, foram até a casa de Francisco Eudazio, de quem Sílvia havia recebido as malas com os entorpecentes. Em busca pelo imóvel, encontraram mais dois tijolos e meio de maconha. Na casa de Sílvia, os policiais acharam 83 pedras de crack (204 gramas), além de uma balança de precisão. No total, a droga apreendida somou 43,9 quilos de maconha e 204 gramas de crack.
Em depoimento, os três afirmaram que haviam recebido uma ligação de um presidiário chamado José, propondo a transação. Sílvia e Francisco Eudazio confirmaram que receberiam dinheiro pelo serviço. Vlairton, entretanto, negou que fosse receber pelo trabalho e disse desconhecer o conteúdo das malas. Segundo o réu, José apenas havia dito que se tratava de roupas para serem vendidas na Feira da rua José Avelino.
Mas para o magistrado, “a justificativa apresentada por Vlairton Monteiro Brandão, de que estava no local de sua prisão para receber as malas com a droga, mas sem saber do conteúdo ilícito delas, restou divorciada da prova produzida no feito. Tudo demonstrou que os três réus estavam juntos no tráfico de drogas”.