Tribunal registra um habeas corpus, um agravo e uma petição durante plantão
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- 23-05-2016
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de um habeas corpus, um agravo de instrumento e uma petição durante o plantão desse fim de semana. A desembargadora plantonista Maria Iraneide Moura Silva indeferiu todos os pedidos. As decisões foram proferidas no sábado (21/05).
O pedido de habeas corpus foi em favor de José Mardônio de Sousa, preso em flagrante no dia 13 deste mês, quando conduzia moto roubada na praça da Lagoinha, no Centro de Fortaleza. Mardônio é acusado de praticar crime de receptação. A defesa alegou prisão ilegal sustentando que o crime não aconteceu. Ao analisar o pleito, a magistrada destacou que o habeas corpus não transpõe o juízo de admissibilidade concernente às matérias que devem ser apreciadas em regime especial. “Entendo descaracterizada a urgência do habeas corpus”, disse.
A plantonista também negou um agravo de instrumento interposto por Lojas Americanas em face do Estado do Ceará. A empresa recebeu intimação do 8º Tabelionato de Notas e Protestos para pagamento de débitos fiscais, sob pena de protesto e inclusão de seu nome no rol de inadimplentes. Alega que na última sexta (20/05) apresentou apólice de seguro-garantia no montante integral do débito fiscal, visando o não protesto do título. A desembargadora, no entanto, afirmou que o feito é originário de Vara de Execução Fiscal, responsável por indeferir a sustação do protesto e determinar a intimação do ente estatal.
Também foi ajuizada uma petição (embargos de terceiros) contra José Chagas Filho para reintegração de posse. Afirmaram os peticionantes que foram surpreendidos com mandado judicial de imissão de posse autorizando a desocupação do imóvel que lhes pertence. Narraram que jamais foram parte no processo de reintegração de posse e que são terceiros de boa-fé. A desembargadora analisou o pleito e entendeu que a petição não é matéria de plantão.