Tribunal registra três habeas corpus durante Plantão Judiciário
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- 21-11-2016
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou três habeas corpus durante o plantão do último fim de semana. Em um dos casos, o pedido de liberdade foi concedido, já os outros dois não foram conhecidos, por falta de documentação e supressão de instância.
No sábado, dia 19, o desembargador Francisco Darival Beserra Primo concedeu habeas corpus (nº 0001629-11.2016.8.06.0000) para homem acusado de supostamente agredir a namorada. O caso aconteceu na madrugada do dia anterior. Na ocasião, a vítima teria invadido o apartamento do namorado para cobrar satisfações sobre uma possível traição. Após uma discussão, ela acionou a polícia alegando que havia sido agredida.
Ainda no dia 19, o desembargador Darival Beserra deixou de conhecer habeas corpus (nº 0001628-26.2016.8.06.0000) por motivo de supressão de instância, determinando a regular distribuição do processo para Juízo competente (3ª Vara de Sobral). O magistrado explicou que a defesa deixou de apresentar o pedido ao Juízo de origem, que “sequer foi provocado a examinar seu próprio ato apontado causador de constrangimento”.
Já no domingo (20/11), o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte deixou de conhecer habeas corpus (nº 0001629-11.2016.8.06.0000) pela ausência de prova pré-constituída que pudesse viabilizar o exame do pedido. O plantonista ressaltou que o réu não juntou aos autos “cópia da decisão primitiva que decretou sua prisão preventiva, ou mesmo qualquer outro documento capaz de demonstrar iminente prolação de novo decreto.
O magistrado explicou que o habeas corpus é ação “que demanda prova pré-constituída e não comporta dilação probatória, exigindo, de plano para seu conhecimento, a presença de elementos que possibilitem o exame das questões dele suscitadas”.