Tribunal registra quatro processos durante plantão
- 1347 Visualizações
- 05-03-2018
Quatro ações foram protocoladas no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) durante o Plantão Judiciário desse fim de semana, sendo dois agravos de instrumento e dois habeas corpus. Os pedidos foram analisados no domingo (04/03), pelo desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
Os agravos (nº 2018.00242.8) foram impetrados contra o Estado do Ceará, objetivando o fornecimento imediato de vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com serviço de neurocirurgia, para as pacientes Rita Rodrigues da Silva, que se encontra internada desde o último dia 26, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Praia do Futuro, em Fortaleza, com alterações no nível de consciência, e para Maria Almeida Gonçalves, internada desde o dia 28/02, na Unidade de Pronto Atendimento do bairro Cristo Redentor, também na Capital, com sugestão de Acidente Vascular Cerebral (AVC). As UTIs foram solicitadas por relatório médico.
Ao analisar os casos, o desembargador deferiu os pedidos. “Considero comprovada a necessidade, segundo critérios jurídicos e técnicos, aqui apresentados pelo relatório médico apresentado, da transferência das pacientes da UPA para leito hospitalar de UTI, com vistas a garantir seu direito à saúde, bem como preservação da sua vida”, explicou.
Já em relação a um dos habeas corpus (nº 2018.00241.7), o desembargador Lincoln Araújo indeferiu o pedido. A impetração foi em favor de José Hélio Alves de Moraes, preso em flagrante no último dia 2, sob a acusação de violência doméstica. A defesa alega que a prisão do acusado não deve prosperar, uma vez que sua soltura não implica em risco para a ordem pública, sendo o mesmo primário e possuidor de residência fixa.
O magistrado, no enanto, esclareceu que “as condições subjetivas favoráveis do paciente, por si só, não são suficientes para afastar o decreto prisional quando as circunstâncias do fato assim determinarem, como ocorre no caso em espécie”.
No outro habeas corpus (nº 0000237-65.2018.8.06.0000), o requerente solicitou a liberdade de dois pacientes presos em flagrante no dia 26/02, sob a prática do crime de tráfico de drogas na Comarca de Caucaia. Sustentou que houve ilegalidade nas prisões que não foram homologadas pelo Juízo de 1º Grau, assim como não houve a realização da audiência de custódia. Ao analisar a ação, o desembargador plantonista deixou de conhecer o pedido.
“Verifico, no presente momento processual, a inexistência de ato de coação ilegal atribuída à autoridade apontada como coatora que pudesse justificar a concessão da liberdade pretendida, até porque não houve nem o ato de conversão da prisão flagrancial em preventiva, portanto não há materialização do ato tido por ilegal. Assim, não pode ser o Juízo da 2ª Vara de Caucaia a autoridade coatora, mas a autoridade que lavrou a prisão flagrancial”, explicou.