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Tribunal registra quatro habeas corpus e um agravo durante plantão

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de quatro habeas corpus e um agravo de instrumento durante o plantão desse fim de semana. Os desembargadores Francisco Pedrosa Teixeira e Paulo Airton Albuquerque Filho foram os plantonistas.
No sábado, dia 18, três habeas corpus foram analisados, sendo dois distribuídos porque o inquérito policial referente ao auto de prisão dos acusados não foi apresentado. Para o desembargador Francisco Pedrosa, “os interessados tiveram oportunidade de ingressar com o pleito libertário e não o fizeram, o que descaracteriza necessária urgência”.
O magistrado também não conheceu o habeas corpus impetrado em favor de Geilson de Oliveira Sousa, preso em flagrante no último dia 17. A defesa pleiteou a revogação da prisão, alegando que ele apresenta bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa. Pedrosa, no entanto, explicou que “não há submissão do pleito de revogação do decreto preventivo perante o juízo a quem distribuído regularmente o feito, a significar que inviável neste estágio, o conhecimento da ordem, sob pena de se configurar a indevida supressão de instância”.
Também negou agravo de instrumenta feito por uma mulher contra decisão provisória do Juízo da 11ª Vara de Família de Fortaleza, que permitiu ao ex-companheiro visitar os filhos nos fins de semana, a cada 15 dias. Ela sustenta que tais visitas devem ser suspensas, pois o pai é alcoólatra e colocaria em risco a vida dos filhos. “A marcha procedimental do pleito de suspensividade em sede instrumental irrecomenda seu destrame na seara plantonista”, destacou.
NO DOMINGO
No domingo, dia 19, apenas um habeas corpus foi analisado, em favor de Alysson dos Santos Araújo Rodrigues, preso em flagrante por conduzir produtos ilícitos e dirigir sem a carteira de habilitação. A defesa afirma que solicitou o relaxamento da prisão na Justiça de 1º Grau, mas o mérito não foi apreciado porque o juiz plantonista determinou a instrução do pedido com cópias dos antecedentes criminais do réu.
Ao analisar o caso, o desembargador Paulo Airton considerou que a defesa, ao invés de atender ao pedido, preferiu renovar a postulação no Tribunal de Justiça. “Este fato, por si, impede o conhecimento da matéria pelo TJCE, sob pena de que, procedendo-se de modo contrário, se incorra em manisfesta supressão de instância, subvertendo as regras de jurisdição e competência previamente tracejadas e aplicáveis à espécie”, ressaltou.