Tribunal registra mandado de segurança e habeas corpus durante plantão
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- 14-08-2017
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de um mandado de segurança e um habeas corpus durante o plantão do fim de semana. Os pedidos, analisados no sábado (12/08), foram indeferidos pelo desembargador plantonista Antônio Abelardo Benevides Moraes.
O mandado de segurança (nº 0001060-73.2017.8.06.0000), com pedido liminar, foi impetrado contra decisão do desembargador Francisco Gomes de Moura, que havia determinado, na última sexta-feira (11/08), a redistribuição de processo referente à 30ª Vaquejada do Parque Estrela para uma das câmaras de Direito Público do TJCE. O evento foi suspenso pelo juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, em respondência pela respectiva comarca. A defesa requereu a suspensão da determinação do desembargador para permitir a realização do evento.
Ao analisar o caso, o desembargador plantonista denegou o pedido. “O mandado de segurança contra ato jurisdicional é medida excepcional, somente cabível em casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, o que não se verifica nesta situação”, explicou.
Também foi denegado o habeas corpus (nº 0001061-58.2017.8.06.0000). O réu Marcos Antônio da Silva Nascimento, preso em 6 de agosto por roubo, teve a liberdade provisória concedida, com a utilização de monitoramento eletrônico, no dia 8. A defesa alegou que a Secretaria de Justiça do Estado não tinha adotado ainda as providências para a colocação da tornozeleira eletrônica. Segundo o magistrado, “não há razão que justifique o deferimento do pleito no regime excepcional do plantão”. Explicou ainda que “trata-se de reiteração de pedido já apreciado pelo Juízo de origem ou em plantão anterior”.