Tribunal registra dois agravos de instrumento nesse fim semana
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- 05-09-2016
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou o ingresso de dois agravos de instrumento durante o plantão desse fim de semana. Os recursos não foram conhecidos pelo desembargador plantonista Paulo Airton Albuquerque Filho.
Os agravos foram interpostos nesse sábado (3/09) contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, proferida em ação cautelar preparatória de ação de improbidade administrativa contra o vereador José Crisóstomo Barroso Ibiapina, a Câmara Municipal de Sobral e um escritório de advocacia que está localizado no mesmo prédio do Instituto Cidades.
O parlamentar teve a quebra dos sigilos fiscais e bancários, além de busca e apreensão de documentos e objetos. Também foram apreendidos computadores do setor de licitação da Câmara Municipal e do escritório de advocacia.
O vereador defende a ausência de requisitos legais para a realização das medidas cautelares. Alega que foi realizada por força de provimento judicial que entende abstrato e de fundamentação genérica. Já os advogados sustentam que a apreensão atingiu a esfera jurídico-patrimonial do escritório de advocacia a que pertencem e que os computadores apreendidos continham arquivos e informações de clientes que se encontram sob a proteção da inviolabilidade constitucional. Os agravantes requerem a concessão de tutela suspensiva da medida de busca e apreensão, com a devolução de todos os materiais apreendidos.
Ao analisar o caso, o plantonista não conheceu os pedidos. Segundo o desembargador, “os agravantes não demonstraram o risco ou iminência de perecimento do objeto do agravo mediante apreciação de tutela de urgência nele veiculado no expediente ordinário do Tribunal de Justiça, que se dá entre segunda e a sexta-feira, sabendo-se, em todo caso, que a peça recursal poderia ter sido ajuizada até o dia útil anterior, qual seja, o último dia 2, evitando-se a apreciação no plantão do fim de semana”.
O magistrado ressaltou ainda que “tal urgência não pode servir de motivo para o manejo de recurso em plantão judicial”.