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Tribunal entrega 668 kits de máscaras e álcool em gel para oficiais de Justiça

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Já estão na sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) 668 kits de máscaras e álcool em gel adquiridos pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para proteção dos profissionais que atuam na Capital e no Interior do Estado. “Mesmo com teletrabalho durante a pandemia da covid-19, temos atuação presencial em muitos processos. Para diminuir o risco de sermos transmissores ou receptores do vírus, fizemos a solicitação desses EPIs (equipamentos de proteção individual) e o Tribunal teve uma atitude positiva em atender nosso pedido”, destaca Vagner Venâncio, presidente do Sindojus-CE.

Cada kit entregue na manhã desta segunda-feira (08/06) pelo TJCE conta com cinco máscaras e 500ml de álcool em gel. A previsão para conclusão da distribuição do material entre os oficiais de Justiça que atuam em 139 comarcas é de uma semana. “São 14 comarcas na Região Metropolitana de Fortaleza, contando com a Capital, e 125 comarcas em 12 coordenadorias regionais. Na solicitação que fizemos ao Tribunal, informamos que a logística de distribuição seria nossa, pois já temos um esquema definido para agilizar as entregas”, ressalta Vagner.

A solicitação do Sindojus-CE foi encaminhada inicialmente à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TJCE. O pedido passou pela Secretaria de Administração e Infraestrutura (Seadi) para processamento da compra, com autorização da Presidência. “Gostaria de agradecer na pessoa do presidente, desembargador Washington Araújo, e aos secretários Vládia Teixeira e Moisés Costa. Em momento algum houve negativas do nosso pedido. Essa medida de proteção é fundamental para o trabalho dos oficiais de Justiça”.

ATUAÇÃO HÍBRIDA
Com a adaptação ao teletrabalho, os oficiais de Justiça perceberam a facilidade que a tecnologia pode agregar nas movimentações judiciais sendo realizadas online. “Quando os atendimentos presenciais voltarem a acontecer, deveremos ter uma atuação híbrida, deixando para entregar mandados de citação, intimação e notificação pessoalmente apenas quando não for possível em formato digital. Dessa forma, os EPIs ainda devem ser utilizados por bastante tempo”.