Tribunal do Júri irá julgar 22 acusados de homicídios no bairro Sapiranga
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- 03-09-2024
O juízo da 1ª Vara do Júri de Fortaleza decidiu que 22 acusados de participação no crime conhecido popularmente como “Chacina da Sapiranga” deverão ser julgados pelo Conselho de Sentença. Os réus foram denunciados por seis homicídios e cinco tentativas de homicídio. A decisão foi publicada nesta terça-feira (03/09).
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), em 25 de dezembro de 2021, 23 homens, junto a seis adolescentes, munidos com armas de fogo, assassinaram as vítimas André Alexandre Rodrigues, Israel da Silva Andrade, John Lenon Holanda, Mateus Ribeiro dos Santos e Anderlan Fausto. Durante a ação criminosa, Samira de Melo Santos, Diego Ribeiro da Silva, Maicon da Silva Paixão, Francisco Júlio Araújo Sousa Dias, José da Silva Mendes e Maria Priscila Pereira dos Santos ficaram feridos pelos disparos. Os ataques ocorreram nas áreas do Campo do Alecrim e Fronteira e teriam sido motivados por disputa territorial entre organizações criminosas.
Após investigações, os réus foram denunciados por seis homicídios e cinco tentativas de homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, organização criminosa e corrupção de menores.
Em defesa, os acusados alegaram irregularidade no acesso aos aparelhos celulares, ausência de individualização das condutas, nulidade nos depoimentos de testemunhas, falha na extração de dados de aparelhos celulares apreendidos e irregularidade nos procedimentos de reconhecimento fotográfico.
O juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da 1ª Vara do Júri, indeferiu as alegações apresentadas e decidiu que os acusados deverão ser submetidos a julgamento popular, pois considerou presentes os elementos de materialidade e indícios de autoria com relação aos crimes. Ele explicou que a “pronúncia diz respeito ao mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o magistrado efetuar a pronúncia do réu ao Tribunal do Júri quando presentes elementos mínimos de materialidade e de indícios de autoria delitiva”.
RÉUS
Serão levados a júri popular: João Ricardo Sousa da Silva, Raí César Silva Araújo, Gabriel Sousa Freitas, Charles Dantas Oliveira, Thiago Farias de Lima, Matheus Aguiar de Sousa, Alessandro Vieira da Silva, Mateus Acelino da Silva, Antônio Gabriel Sousa da Silva, Nilson Lima Nogueira Filho, Francisco Wellington Bezerra da Silva Filho, João Victor Aguiar de Sousa, Tiago Pereira Mendes, Israel Silva Ferreira, Jeandson Nunes Bento dos Santos, Vinícius Rian Inácio da Silva, José Ivan Alves da Silva Filho, Kaique de Sousa Domingos, Miguel Sousa da Silva, André Soares Júnior, Eduardo José do Nascimento e Yuri Marques Bento.