Tribunal de Justiça rejeita denúncia contra deputado Cirilo Pimenta
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- 17-12-2009
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o deputado estadual Cirilo Pimenta (PSDB-CE). Ele estava sendo acusado de descumprir, na época em que foi prefeito de Quixeramobim, a Lei de Licitações (nº 8.666 de 21 de junho de 1993).
Segundo o órgão ministerial, o deputado teria desrespeitado o artigo 89 da referida lei ao dispensar licitação para que uma empresa de calçados se instalasse na cidade. De acordo com o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, o crime não ficou configurado, uma vez que não havia necessidade de ser feita licitação por se tratar de um caso de incentivo da municipalidade.
?Para que houvesse crime, era preciso haver dolo e prejuízo ao erário, o que não restou provado. No caso em questão, não se poderia exigir licitação, uma vez que se trata de um importante incentivo. Qualquer empresa que quisesse se instalar no município teria benefícios, como, no caso em análise, o pagamento do aluguel do imóvel utilizado pela empresa. Nunca se traz uma empresa para investir se não houver incentivo?, afirmou.
O relator votou pela rejeição da denúncia, sendo acompanhado, de forma unânime, pelos demais desembargadores. ?O ato do ex-prefeito se baseia, inclusive, no art. 4º da lei municipal nº 1.703/1997, segundo o qual fica o chefe do executivo autorizado a financiar alugueis para instalação de fábricas e demais estabelecimentos que possam ser enquadrados nas atividades industriais com vista a promover a geração de emprego e renda e a industrialização do município?, destacou o relator