Tribunal de Justiça instala Vara de Crimes contra Ordem Tributária de Fortaleza
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- 19-12-2018
Com o objetivo de aprimorar os serviços prestados pela Justiça estadual, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Gladyson Pontes, instalou na manhã desta quarta-feira (19/12), a Vara de Crimes contra a Ordem Tributária de Fortaleza. A solenidade ocorreu na Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, e contou com a presença do desembargador Francisco Carneiro Lima, gestor da Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do diretor do Fórum, juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, e da titular da respectiva Vara, juíza Solange Menezes Holanda.
O presidente do Tribunal destacou que a instalação é uma realização de um projeto que teve início em 2017, no qual se previa a especialização de diversas varas. “A especialização já tem demonstrado êxito, na área cível e nas unidades que atendem à área da saúde. Acredito que desta forma, de maneira concentrada, a gente possa ter um desempenho melhor também nesta nova Vara”. O desembargador afirmou ainda que “a criação desta Vara especializada permite maior efetividade e celeridade na prestação jurisdicional nesta temática, pois precisamos combater o crime, não só o homicídio, mas também o tributário”.
O gestor da Meta 5, desembargador Francisco Carneiro, explicou que a referida meta consiste em promover a desjudicialização dos processos no sentido de incentivar o Estado e o Município a recuperar os créditos pela via extrajudicial, da recuperação dos créditos tributários e também do descongestionamento das ações judiciais em tramitação.
Ainda de acordo com o desembargador Carneiro, “a sonegação de impostos interfere diretamente na arrecadação do Estado, promovendo um declínio desta. O sonegador muitas vezes acha que está distante do alcance da lei e continua agindo. A criação desta Vara atende à Meta 5, pois as Varas de Execuções Fiscais eram mistas e os juízes não tinham tempo suficiente para se dedicar à apuração dos crimes tributários. Agora com a especificidade e com uma magistrada especializada, haverá uma maior celeridade no andamento dos processos, evitando prescrições e impunidade”.
A juíza Solange Menezes Holanda disse que “a expectativa é bastante positiva pois, além de desafogar as Varas de Execuções Fiscais, a nova unidade possibilitará um incremento tanto para o Estado do Ceará como para o Município de Fortaleza, no que diz respeito à arrecadação dos impostos”. A magistrada informou que a unidade terá acervo de aproximadamente 3.000, entre ações penais e inquéritos.
Também participaram da solenidade os juízes das Varas de Execuções Fiscais e demais juízes da Comarca de Fortaleza, da Associação Cearense de Magistrados membros do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Ceará, delegados que atuam nas Delegacias de Crime contra a Administração e Finanças Públicas e de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária.
COMPETÊNCIA
Criada pela Lei Estadual nº 16.676, de 21 de novembro, a unidade será responsável por julgar crimes relacionados à sonegação de impostos, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), entre outros.
Até então, essa matéria era de competência das seis Varas de Execução Fiscal, as quais passarão a atuar somente com os processos de execuções fiscais ajuizados pelo Estado, Município de Fortaleza e suas respectivas entidades autárquicas, contra devedores residentes e domiciliados na Capital.
Serão redistribuídos para a nova Vara, os inquéritos policiais em andamento, procedimentos de autos de prisão em flagrante e medidas cautelares de natureza criminal (como pedidos de interceptação telefônica, telemática, buscas e apreensões e prisões, entre outros), além das ações penais que envolvam a prática de crimes contra a ordem tributária.
A criação da unidade exclusiva de crimes tributários atende à Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consiste em impulsionar as execuções fiscais.
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
A Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua estabeleceu que as Varas de Execuções Fiscais de Fortaleza encaminhem, até o próximo dia 11 de janeiro, os processos relacionados a crimes contra a ordem tributária que constem em seus acervos, para o Serviço de Distribuição Cível. A redistribuição para a Vara de Crimes contra a Ordem Tributária de Fortaleza deverá ocorrer até 18 de janeiro, prazo prorrogável por até cinco dias úteis, caso necessário.
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