Tribunal de Justiça implanta processo eletrônico na 1ª e 2ª Turmas Recursais
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- 28-05-2019
Os processos sob responsabilidade da 1ª e 2ª Turmas Recursais vão tramitar por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ – Segundo Grau) eletrônico. A medida consta na Portaria nº 830/2019, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (27/05), que estabelece também o procedimento de envio de arquivos digitais e petições ao Fórum das Turmas Recursais.
A iniciativa, que tem como objetivo dar celeridade à tramitação dos processos e aumentar em decorrência a produtividade, faz parte do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário (2015/2020).
A partir do próximo dia 3 de junho, as unidades judiciárias do Interior do Estado onde ainda não foi implantado o SAJ de Primeiro Grau deverão encaminhar os recursos ao Fórum das Turmas Recursais na forma de arquivo digital (PDF). A digitalização dos processos será de responsabilidade da unidade de Primeira Instância e o conteúdo deverá ser salvo em pasta específica na rede do Poder Judiciário, para posterior inserção no SAJ pelo Setor de Protocolo do Fórum.
Nas comarcas em que houve a implantação do processo eletrônico, os recursos deverão ser enviados por meio do módulo de integração do sistema, após a devida digitalização das peças.
As ações que já se encontram em andamento na 1ª e 2ª Turmas Recursais também deverão ser digitalizadas e inseridas no SAJ. O trabalho será feito pela Gerência de Informática da Comarca de Fortaleza. O documento ressalta ainda que as petições intermediárias de processos que tramitam de forma eletrônica serão recebidas somente de forma digital, no mesmo sistema judicial em que tramita o recurso. A portaria considera a medida necessária, por permitir maior celeridade e segurança, além de economia e praticidade.
SAIBA MAIS
O Fórum das Turmas Recursais funciona na av. Santos Dumont, 1.400, bairro Aldeota, em Fortaleza, e julga recursos de competência dos Juizados Especiais. Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública são unidades do Judiciário responsáveis por analisar casos cíveis (envolvendo valores até 40 salários mínimos) e delitos de menor potencial ofensivo. Nas comarcas do Estado que não contam com essa unidade especializada, os processos de competência dos Juizados tramitam nas varas.