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Tribunal de Justiça doará valores de prestações pecuniárias para o Programa Ceará Sem Fome 

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a partir das unidades com competência criminal, destinará valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais ao Programa Ceará Sem Fome, para subconta específica criada especialmente para fins de recebimento. A iniciativa foi assinada pelo presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides Moraes, e pela corregedora-geral da Justiça do Ceará, desembargadora Maria Edna Martins, e já conta com doação da Comarca de Sobral. 

A medida leva em consideração o atendimento à população em situação de pobreza e extrema pobreza que se encontra em condição de insegurança alimentar e nutricional no Estado. O Ceará Sem Fome é um programa permanente de combate à fome, que reúne o trabalho e os esforços de diversas instituições públicas e privadas, com o engajamento da sociedade civil. Foi criado pela Lei nº 18.312/2023, que também instituiu as Redes de Unidades Sociais Produtoras de Refeições.  

As ações do programa incluem políticas públicas intersetoriais e do incentivo à produção, à distribuição e ao consumo de alimentos da agricultura familiar. Estão à frente as Secretarias da Proteção Social (SPS) e de Desenvolvimento Agrário (SDA). Clique AQUI para saber mais sobre o Ceará Sem Fome.

 

 

PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
As prestações pecuniárias são aplicadas em delitos de menor potencial ofensivo. Em regra, são referentes a casos em que a pena é inferior a quatro anos de reclusão, sem previsão de regime fechado, e que não envolvam violência ou grave ameaça. O valor é determinado por juíza ou juiz como forma de compensar a sociedade pelo ato delituoso. A pena pecuniária também tem função social, podendo ser destinada à vítima, aos dependentes ou a entidade pública ou privada que possa beneficiar diretamente a coletividade. 

No Portal do TJCE é possível conferir os valores repassados.

RECOMENDAÇÃO NACIONAL
O repasse de valores depositados ao Programa Ceará Sem Fome pelos Juízos Criminais do Estado foi autorizado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação nº 52/2024. De acordo com o normativo, cabe ao TJCE destinar os valores e proceder a análise, no momento oportuno, das prestações de contas, sem prejuízo da atuação fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE).