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Tribunal de Justiça do Ceará faz novas parcerias para extinguir processos de execução fiscal 

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) segue empenhado em parcerias para extinguir execuções fiscais sem perspectivas de recuperação, mas que tem congestionado as unidades judiciárias. Nesta quarta-feira (21/08), o chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Abelardo Benevides Moraes, recebeu representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE) para tratar do assunto e garantir mais agilidade a esses processos. 

“A desjudicialização é algo que beneficia a todos, os entes, o Judiciário e o cidadão, que terá o nome excluído do processo. Ainda amplia a eficiência da Justiça, já que o foco será voltado a outras causas, com valores mais elevados e mais chances de recuperação de ativos”, explicou o presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides Moraes. 

Conforme a Portaria Conjunta nº 3/2024, serão julgadas e baixadas definitivamente as execuções fiscais pendentes, inclusive processos suspensos, cujo valor da causa seja inferior a R$ 10 mil, desde que não tenha existido movimentação útil há mais de um ano e não tenham sido localizados bens penhoráveis. 

Para o procurador-geral do Estado, Rafael Machado Moraes, a iniciativa representa apenas o primeiro passo de um esforço conjunto que deve ser ampliado no futuro. Somente na etapa inicial, a cooperação permitirá a extinção de pelo menos 3.500 processos. “A tendência é que a gente vá progressivamente expandindo a iniciativa para casos com outros valores”, disse. O procurador-geral executivo de consultoria e contencioso tributário, André Luiz Sienkievicz Machado, também participou da reunião.  

Ainda nesta quarta-feira, foi assinada a Portaria Conjunta nº 04/2024, do TJCE com a Procuradoria-Geral de Juazeiro do Norte, para contemplar execuções fiscais que envolvem o Município do Cariri cearense. A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo e pode ser conferida AQUI. 

PIONEIRISMO
Em dezembro do ano passado, o TJCE se tornou nacionalmente pioneiro no âmbito da extinção de execuções fiscais por meio da Portaria Conjunta nº 8/2023, firmada pelas Presidências do TJCE e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como pela Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Tributários do Município de Fortaleza (PGM-Fortaleza). Em apenas 12 dias, a medida possibilitou a baixa de mais de 25 mil processos do tipo, representando 67% da demanda enviada para análise da PGM-Fortaleza.