Tribunal de Justiça divulga relação de credores de 21 municípios do Interior
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- 28-03-2012
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou, nesta quarta-feira (28/03), a lista de 21 municípios do Interior devedores de precatórios em regime especial. Os municípios que tiveram seus credores relacionados são Aquiraz, Aracati, Crato, Farias Brito, Forquilha, Frecheirinha, Ipaumirim, Itapiúna, Jaguaribe, Maranguape, Missão Velha, Miraíma, Moraújo, Orós, Porteiras, Potengi, Potiretama, Reriutaba, São Luís do Curu, Trairi e Uruburetama.
A medida objetiva o pagamento dos precatórios dos credores de cada um desses entes públicos. As listas podem ser consultadas na página do TJCE (www.tjce.jus.br), no link Serviço de Precatórios, sob o título “Outros Municípios ? Lista Cronológica Geral”.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, a divulgação é mais um fruto do compromisso com a efetividade e transparência por parte do Serviço de Precatórios do Tribunal, permitindo aos credores desses entes municipais e ao público em geral, o acompanhamento do pagamento das dívidas de precatórios.
A formação dessas listas foi concluída observando a ordem cronológica de apresentação dos precatórios (o crédito mais antigo precede o mais novo), e com estrita observância das Resoluções nº 10/2011 do TJCE e nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O TJCE publicou também as listas de ordem cronológica de cinco municípios sujeitos ao regime comum de pagamento de precatórios. Os credores relacionados são dos municípios de Caucaia, Camocim, Iguatu, São Benedito e Tarrafas. O Serviço de Precatórios do TJCE continua elaborando a lista de outros municípios devedores, tanto os de regime especial (107, incluindo Fortaleza) quanto os de regime comum.
O regime de pagamento de precatórios pode ser feito por duas formas:
– Regime Especial de Pagamento de Precatórios.
É o regime de pagamento criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Aplica-se aos municípios que, em 9 de dezembro de 2009, tinham precatórios em atraso junto a qualquer dos Tribunais com jurisdição no Estado do Ceará (TJ, TRT e TRF). Por esse regime, o devedor pode pagar suas dívidas em até 15 anos, depositando, mês a mês, ou ano a ano, uma parcela calculada de acordo com a dívida judicial presente em todos os três tribunais.
– Regime Comum de pagamento.
É o regime a ser cumprido pelo município que não tinha, em 9 de dezembro de 2009, precatórios em atraso. O precatório é expedido e inscrito no orçamento do município devedor. Se expedido até 1º de julho de um ano, tem que ser inscrito no orçamento do ano seguinte, durante o qual deve ser pago.