Tribunal de Justiça disciplina licença para capacitação de magistrados e servidores
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- 25-08-2017
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) regulamentou o afastamento de magistrados para realizar cursos de aperfeiçoamento profissional. A medida está na Resolução nº 16/2017, aprovada na reunião conduzida pelo presidente da instituição, desembargador Gladyson Pontes, nessa quinta-feira (24/08).
O magistrado destacou a importância da iniciativa. “Essa medida é muito significativa. Primeiro porque permite o aprimoramento dos conhecimentos, sem que haja prejuízo aos trabalhos do Judiciário. Segundo, porque os jurisdicionados poderão contar sempre com serviços de qualidade prestados pelos profissionais da Justiça”, disse.
Segundo o documento, o número de afastamentos simultâneos para capacitações de longa duração (até dois anos) não poderá exceder o total de cinco magistrados, considerando juízes e desembargadores. Nesses casos, a licença, no Brasil ou no exterior, deve corresponder ao tempo necessário à conclusão do curso, observando o prazo máximo de um ano, que poderá ser renovado pelo mesmo período, mediante novo pedido.
As situações de curta duração, que não ultrapassem sete dias, poderão ser autorizadas diretamente pela Presidência, exigindo-se do magistrado, em até 15 dias após o retorno, apresentação do certificado e resumo dos estudos sobre os temas discutidos.
A medida considera que os investimentos na formação continuada dos profissionais do Judiciário devem ser incentivados, sem comprometer a regularidade da atividade jurisdicional. Também atende à Resolução nº 64/2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre o assunto.
As regras fixadas pelo TJCE foram publicadas no Diário da Justiça dessa quinta-feira (24). Podem ser conferidas na íntegra por meio do link.
SERVIDORES
Na mesma sessão, o Órgão Especial aprovou a Resolução nº 17/2017, que regulamenta a concessão de licença para estudos em cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado), fora do Estado, aos servidores. O total de licenças, no Brasil ou no exterior, não poderá exceder a 0,5% do número de servidores em atividade, tendo como base o quantitativo de janeiro de cada ano. Haverá limitação de 20 afastamentos simultâneos.
Para solicitar o benefício, o interessado deverá ser ocupante de cargo efetivo e estar em pleno exercício pelo período mínimo e ininterrupto de três anos, além de não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos cinco anos, entre outros critérios. Clique aqui para visualizar o documento.
REMOÇÃO DE JUIZ
Ainda durante a reunião, os desembargadores aprovaram a remoção do juiz Tiago Dias da Silva (auxiliar da 9ª Zona Judiciária) para da 8ª Zona, com sede na Comarca de Tianguá.
O ÓRGÃO ESPECIAL
O Órgão Especial, instalado em 20 de junho de 2011, é composto por 19 desembargadores com mandato de dois anos, prorrogáveis pelo mesmo período. Foi criado pelo TJCE para a maior agilidade de processos judiciais e administrativos. O número menor de julgadores permite mais rapidez na leitura e análise das ações, que antes eram de competência do Pleno (formado por 43 desembargadores). Os encontros ordinários do Órgão Especial são realizados às quintas-feiras, a partir das 13h30.