Tribunal de Justiça decide manter lei seca para as eleições do segundo turno
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- 28-10-2010
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, nesta quinta-feira (28/10), manter a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurante no horário compreendido entre zero e 24 horas de 31 de outubro ? dia das eleições do segundo turno.
A decisão foi proferida na ação de agravo regimental (nº72780-47.2010.8.06.0000-1) impetrado pelo Estado do Ceará. Conforme os autos, o Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares (SINDIREST) ajuizou ação requerendo a suspensão da Portaria nº 2.103, expedida pelo secretário de Segurança Pública do Estado, em 30 de setembro de 2010.
A referida portaria proibia a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurante no horário de zero e 24h do dia 3 de outubro (eleição do primeiro turno), devendo também se estender ao segundo, caso houvesse.
O desembargador Emanuel Leite Albuquerque, relator da matéria, concedeu a liminar monocraticamente e atendeu o pleito do sindicato. ?As bebidas alcoólicas têm sua comercialização e consumo liberados pela legislação brasileira, essas vedações de caráter administrativo-normativo para os dias das eleições não podem ser fundamentadas em exercício de poder de polícia?, afirmou ao justificar o seu voto.
Durante a votação em plenário, a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, apresentou voto divergente. A magistrada destacou que se tratava de um conflito de princípios. De um lado, o princípio do livre comércio (venda de droga lícita) e do outro, o interesse público e a paz social. ?Considero que o período pré-eleitoral desponta acirrado, até mesmo entre os candidatos, fato que reflete na militância e no eleitor. Por esse motivo, entendo que a citada portaria não contém abusividade posto que determina um período razoável de abstinência, atendendo aos princípio da razoabilidade?, explicou a desembargadora em seu voto, sendo acompanhada pela maioria dos integrantes do Pleno.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça revogou a decisão do desembargador Emanuel Leite Albuquerque para determinar a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas eleições do segundo turno no próximo dia 31.