Tribunal de Justiça convoca credores do Estado para manifestarem interesse na realização de acordos
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- 03-09-2020
A Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) convoca credores inscritos em lista cronológica do Estado e respectivos advogados para manifestarem interesse na realização de acordos, visando à quitação dos créditos entre as partes. A medida consta no Edital nº 01/2020, publicado no Diário da Justiça dessa quarta-feira (02/09). Estão disponíveis R$ 21.662.612,13 para conciliações, além dos valores que entrarem na conta de acordo no exercício de 2020.
O Estado do Ceará formalizou opções de percentuais fixos de redução do crédito atualizado da seguinte forma:
• 70% para os precatórios com valor atualizado de até R$ 100.000,00.
• 65% para os precatórios com valor atualizado entre R$ 100.000,00 e R$ 300.000,00.
• 60% para os precatórios com valor atualizado acima de R$ 300.000,00.
Fica acrescida em 10% a proposta em casos de credores acima de 70 anos ou portador de doença grave definida em lei.
Os credores inscritos deverão manifestar o interesse na realização de acordos em até 20 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do Edital, que fica aberto de 4/09/2020 até 2/10/2020. Não serão considerados os pedidos apresentados fora do prazo estabelecido. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail precatorios@tjce.jus.br e WhatsApp (85) 3207.7678.
HABILITAÇÃO
A habilitação deverá ser feita por meio de petição apresentada ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, nos autos da requisição judicial de pagamento. Também será aceito o pedido de inclusão realizado diretamente pelo credor, utilizando o modelo padrão de requerimento. O documento está disponível para download na página da Assessoria de Precatórios (www.tjce.jus.br/precatorios), na guia de “Modelos de Requerimentos”, e encaminhado ao e-mail precatorios@tjce.jus.br. O pedido será acompanhado de cópia do RG e CPF do credor (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica); bem como de comprovante de dados bancários e de endereço atualizado.
Tratando-se de precatório com mais de um credor, será considerada a manifestação individual de cada interessado no acordo. O pedido feito por um dos credores não contempla os demais. Em caso de credor falecido, o deferimento do pedido estará condicionado à comprovação da sucessão processual junto ao juízo da execução até o prazo final do edital.
IMPORTANTE
Vale ressaltar que o TJCE não faz ligações para os credores ou advogados, e que toda a comunicação se dá por meio eletrônico. Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (85) 3207.7678.