Tribunal de Justiça autoriza o credenciamento de plataformas eletrônicas voltadas à solução de conflitos
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- 29-10-2020
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, durante sessão virtual realizada nesta quinta-feira (29/10), Resolução que autoriza o credenciamento, no âmbito do Judiciário estadual, de plataformas eletrônicas voltadas à solução de conflitos de interesse. As ferramentas devem ser utilizadas de forma facultativa e complementar pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).
De acordo com o documento, o Tribunal de Justiça publicará edital, com validade de dois anos, para o credenciamento das plataformas. A inscrição deverá ser feita mediante requerimento indicando a área de atuação, bem como a comarca ou região em que pretende ser vinculada, e endereçada à supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJCE, que atualmente é a desembargadora Tereze Neumann, a quem caberá a avaliação da proposta.
O Nupemec também fará a avaliação de idoneidade da plataforma e poderá realizar as diligências que se fizerem necessárias, a exemplo de entrevistas com os membros, vistoria na sede ou nos locais em que a atividade será desenvolvida, além de reuniões com a equipe para detalhamento da metodologia utilizada. Haverá ainda avaliação dos meios eletrônicos indicados, por representante da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJCE, para analisar os critérios de segurança da informação. O objetivo é garantir que a plataforma candidata ao credenciamento tenha condições de realizar de forma adequada as sessões de conciliação e mediação.
A escolha das plataformas eletrônicas caberá às partes, em comum acordo, mediante manifestação nos autos, para fins, inclusive, de suspensão do processo. Os interessados também deverão arcar com os valores previamente ajustados e cobrados pelas unidades credenciadas, encarregando-se, ainda, de remeter cópia das peças processuais que se fizerem necessárias.
A iniciativa leva em consideração o Código de Processo Civil, que autoriza a resolução consensual de conflitos de forma eletrônica, bem como a atribuição do Nupemec em disseminar e consolidar a cultura da pacificação social, estabelecendo políticas públicas de tratamento adequado dos conflitos de interesses.
REMUNERAÇÃO DE CONCILIADORES E MEDIADORES
Também na sessão desta quinta-feira foi aprovado texto alterando a Resolução nº 05/2019, que dispõe sobre a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais que atuam em processos cujas partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça.
Pela nova redação, “as frações de horas trabalhadas e atestadas deverão ser pagas de forma proporcional, observando-se os parâmetros insculpidos nos §§ 6º e 7º, excetuadas àquelas realizadas a título de atividade voluntária”. O documento ainda estabelece que “do valor total devido pela realização de sessões de conciliação e mediação em processos de beneficiários da gratuidade judicial, será descontado o percentual equivalente a 10% (dez por cento), referente à atividade voluntária obrigatória, nos termos da Resolução nº 271/2018 do CNJ”.
O texto aprovado pelo colegiado diz que, enquanto não existir sistema informatizado, o mediador ou conciliador interessado na remuneração deverá apresentar requerimento de pagamento acompanhado da relação de sessões realizadas. É de responsabilidade do referido profissional efetuar as correções necessárias na requisição de pagamento, podendo o procedimento ser arquivado se, após notificado para fazer os ajustes, nada for feito no prazo superior a 60 dias.
Ficou estabelecido, ainda, que após a aprovação de sistema próprio de pagamento, as requisições deverão tramitar exclusivamente de forma eletrônica, e seguir os mesmos trâmites do fluxo de pagamento por processo administrativo.