Tribunal de Justiça atualiza norma para formação de lista tríplice de advogados do TRE-CE
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- 02-06-2017
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nessa quinta-feira (1º/06), a Resolução nº 05/2017 que dispõe sobre a elaboração da lista tríplice para nomeação de advogados que integrarão o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) na categoria de jurista. O documento foi publicado no Diário da Justiça desta sexta (02).
De acordo com a Resolução, os advogados que tiverem interesse em concorrer à vaga deverão possuir dez anos de prática profissional. No ato de pedido de inscrição, eles deverão apresentar curriculum vitae, certidões estadual, federal e eleitoral atualizadas, entre outros documentos. O interessado não poderá figurar em mais de uma lista simultaneamente, salvo se for referente ao cargo de titular e outra de substituto.
Não poderão ser indicados para compor a lista magistrado aposentado ou membro do Ministério Público; advogado filiado a partido político; que estiver exercendo cargo público de que possa ser exonerado; diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; e quem exerça mandato de caráter político.
A escolha dos nomes será realizada pelo TJCE em sessão plenária, pública e com votação aberta. A lista será formada pelos três candidatos mais votados. A Resolução determina a observância do Conselho Nacional de Justiça que versa sobre nepotismo no âmbito do Poder Judiciário.
A resolução na íntegra pode ser visualizada aqui.