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Tribunal de Justiça aprova abertura de processo administrativo contra juiz

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nessa quinta-feira (08/11), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o desempenho funcional do juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza desde 1999. A medida se deu após sindicância de relatoria do corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra Primo.
O procedimento ocorreu após inspeção da Corregedoria-Geral, realizada de 9 a 14 de agosto de 2017. Na ocasião, foram constatados “dados alarmantes quanto ao enorme acervo processual, ao número insignificante de audiências realizadas e à quantidade ínfima de pronunciamentos judiciais proferidos”.
Ainda de acordo com a sindicância, com essa atuação, o juiz teria ofendido à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o Código de Ética da Magistratura e à Constituição. A defesa argumentou “que durante os anos de 2002 até 2014, muito embora tenha ocorrido acréscimo no acervo processual da 12ª Vara Cível, os dados estatísticos demonstram que o Sindicado [juiz] sempre melhorou os índices de sua produtividade. Informa no tópico que, somente em 2015 e 2016 ocorreu decesso nos trabalhos realizados, mas o motivo, devidamente provado, decorreu do acometimento de doença”.
Para o desembargador, é necessária a abertura de PAD para melhor investigar o desempenho do magistrado. “Acham-se reunidos elementos indiciários suficientes para que se proceda, de logo, ao aprofundamento investigatório, em sede de processo administrativo disciplinar, dos fatos que envolvem a prestação jurisdicional do Juiz de Direito Josias Menescal Lima de Oliveira.”
Por maioria, o Pleno seguiu o entendimento do corregedor, decidindo pela abertura do PAD sem afastamento do magistrado. Por sorteio, o relator será o desembargador Francisco Carneiro Lima.
SAIBA MAIS
O PAD é o instrumento de apuração das infrações funcionais e de aplicação de penalidades aos agentes públicos e àqueles que possuem relação jurídica com a administração pública. Não tem a finalidade de apenas apurar a culpabilidade, mas, também, oferecer oportunidade de provar inocência, decorrente do direito de ampla defesa. O processo tem até 140 dias para ser concluído, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).