Tribunal de Justiça aplica pena de censura a juiz que atuou em Icapuí
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- 09-11-2017
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aplicou pena de censura para o juiz Domingos José da Costa, da Comarca de Jaguaruana. A sessão do colegiado ocorreu na tarde desta quinta-feira (09/11), e foi conduzida pelo presidente do TJCE, desembargador Gladyson Pontes.
A relatora do caso, desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, destacou que o juiz “teve atuação injustificada no exercício de suas funções jurisdicionais”. Para a magistrada, a atitude dele “foi de encontro aos deveres de imparcialidade, exatidão, transparência, urbanidade e cortesia”.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado (MP/CE), o juiz não teria atuado com independência durante a condução de uma ação envolvendo a Prefeitura de Icapuí e o Sindicato dos Servidores Públicos daquele município. O processo era referente à destinação de verba proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).
Os fatos ocorreram durante as férias do juiz que respondia pela unidade judiciária, período em que o magistrado Domingos José da Costa respondeu pela comarca e atuou na ação.
Além disso, ele teria revogado, de forma inapropriada, uma tutela de urgência proferida pelo juiz que respondia pela comarca; deixado de tratar com urbanidade membro do MP/CE; e destruído termo de audiência.
Em defesa, o magistrado alegou que no referido processo não haveria a necessidade de manifestação do órgão ministerial, e que não houve interesse pessoal nas decisões, pois atuou de forma a promover uma solução rápida e pacífica para o caso.
Também argumentou que sempre tratou com urbanidade procuradores e partes. Sustentou não ter havido nenhuma irregularidade nas audiências conduzidas por ele e que o relatório da sindicância apresentado pela Corregedoria Geral da Justiça adentrou indevidamente no mérito de suas decisões, ocorrendo violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Durante a sessão, ocorreram duas votações. Na primeira, duas penas foram votadas: disponibilidade e censura, mas nenhuma atingiu maioria absoluta, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em virtude disso, foi realizada uma segunda votação, quando foi aplicada a censura por unanimidade.
Segundo a Loman, o magistrado punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.