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Três habeas corpus ingressam no plantão do Tribunal durante fim de semana

Três habeas corpus ingressam no plantão do Tribunal durante fim de semana

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de três habeas corpus durante o plantão desse fim de semana. Os desembargadores Francisco Barbosa Filho e Emanuel Leite Albuquerque foram os plantonistas. Os magistrados atenderam, respectivamente, no sábado (25) e domingo (26).
No domingo, dois habeas corpus foram analisados, sendo um deles em favor de Valdemir Matos Júnior, preso em flagrante no último dia 25 por conduzir arma de fogo sem uso permitido. A defesa argumentou que pagou a fiança de três salários mínimos e o Juízo do 6º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza deferiu o pedido de liberdade, mas como o alvará não pôde ser expedido porque o sistema eletrônico do Fórum Clóvis Beviláqua estava fora do ar, Valdemir não foi solto.
Por conta disso, entrou com o pedido liminar no TJCE. Ao analisar o caso, o desembargador Emanuel Leite Albuquerque não conheceu o pedido e declarou não haver necessidade de ingressar com processo no Tribunal, uma vez que a liberdade do réu foi deferida pelo magistrado de 1º Grau.
Em outro habeas corpus, o plantonista negou pedido em favor de homem preso por deixar de pagar a pensão alimentícia do filho. Alega a defesa que o pai tem passado por dificuldades financeiras, pois se encontra desempregado. No entanto, sempre que recebia algum rendimento de trabalhos temporários, depositava valores para a pensão do filho. Sustenta que as planilhas apresentadas pela ex-mulher não retratam a realidade dos fatos, não podendo servir para justificar sua prisão.
Ao negar o pedido, o magistrado considerou que o referido habeas corpus poderia ter sido apresentado ainda antes do início do período do plantão e não foi por “inércia da parte interessada”.
Já no sábado, dia 25, o desembargador Francisco Barbosa Filho negou liberdade para Gecildo Alves da Silva, acusado de apropriação indébita. A defesa ingressou no TJCE após o Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital não conceder liberdade provisória.
Para o plantonista, a negativa do Juízo de 1º Grau está devidamente fundamentada, permitindo uma “decisão segura e definitiva” sobre o caso.