Três acusados de latrocínio de policial e tentativas de assalto dentro de ônibus cumprirão 24 anos cada
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- 10-10-2017
Três réus foram condenados, à reclusão, em regime fechado e sem direito a apelar em liberdade, por latrocínio e tentativas de roubo duplamente majorado (por uso de arma e concurso de agentes). Eles assaltaram um ônibus, matando um policial militar na ocasião. Cristian Nilton Nascimento da Silva cumprirá 24 anos e nove meses. Já as penas de Raquel Rodrigues Lima e Rogério dos Santos Rocha são de 24 anos cada.
A decisão é da juíza Jacinta Inamar Franco Mota Queiroz, titular da 13ª Vara Criminal de Fortaleza. A magistrada ressaltou que a autoria “resta induvidosa, perante a confissão dos acusados”. Além disso, os policiais envolvidos “confirmaram terem sido os acusados presos em decorrência das diligências realizadas no dia seguinte aos fatos”.
Consta nos autos (nº 0107744-53.2016.8.06.0001) que, no dia 26 de janeiro de 2016, por volta das 23h, na avenida D, no bairro Conjunto Ceará, na Capital, Rogério, Raquel, Cristian e outro acusado chamado Raimundo Nonato de Sousa Barroso, teriam praticado um latrocínio contra José Eudes da Silva Monte, bem como tentado realizar um roubo dentro de um transporte coletivo com aproximadamente 15 passageiros.
Foi Cristian quem anunciou o assalto, empunhando um revólver. A vítima José Eudes, policial militar, estava à paisana na ocasião e reagiu à ação, tentando tomar a arma. Cristian, entretanto, conseguiu dar dois disparos contra o policial, que caiu no piso do ônibus, ainda com vida (e faleceu dois dias depois, no hospital Instituto Dr. José Frota). O trio desceu do ônibus, procurando um carro de apoio à fuga, que viria seguindo o coletivo a curta distância e era guiado pelo acusado Raimundo Nonato.
As Polícias Civil e Militar uniram esforços e conseguiram identificar e prender os criminosos. Raquel, Rogério e Cristian confessaram a autoria do delito. Raimundo Nonato confessou que deu carona para o trio após a ocorrência do crime. No entanto, este afirmou que teria apenas sido chamado para fazer uma corrida de táxi para o grupo, negando que tivesse seguindo o ônibus para dar apoio ao trio.
Raimundo Nonato foi condenado a três meses e 22 dias de detenção pelo delito de favorecimento pessoal (“auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”).
A juíza explicou que, “quanto aos crimes de roubo tentado majorado e latrocínio, entendo que não restou comprovado o liame subjetivo entre Raimundo Nonato de Sousa Barroso e os demais acusados, motivo pelo qual o mesmo deve ser absolvido”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 3.