Trabalhador receberá R$ 20 mil do Estado por ter sido preso ilegalmente
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- 18-10-2011
O Estado do Ceará deve pagar R$ 20 mil de indenização para o trabalhador P.G.S., preso ilegalmente em 2001, no Município de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão foi do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
De acordo com o processo (nº 0027226-28.20006.8.06.0001), na manhã do dia 11 de novembro daquele ano, ele foi preso em flagrante sob acusação do crime de homicídio. O trabalhador permaneceu recluso durante um mês, sendo posto em liberdade por não ter sido comprovada a autoria do delito.
Alegando ter ficado sem poder trabalhar e sofrido rejeição social e abalo psicológico, entrou com ação na Justiça, em 2006. Na contestação, o ente público afirmou que a prisão foi decretada em razão de indícios da participação do acusado no crime. Alegou ainda que os agentes estatais agiram de maneira lícita.
De acordo com o juiz, ficou comprovado que P.G.S. não cometeu o delito pelo qual foi preso, o que demonstra a conduta danosa do Estado. O magistrado, no entanto, negou o pedido de reparação material em razão da falta de comprovação.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (17/10).