TJCE volta a realizar depoimentos especiais em Fortaleza após redução dos casos da Covid-19
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- 29-07-2021
Os depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência voltaram a ocorrer na Comarca de Fortaleza, após o retorno de alguns serviços presenciais autorizados, a partir de 1º de julho deste ano, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com base no avanço da vacinação e da diminuição dos casos de Covid-19. A sessão para ouvir o público infantil, de acordo com a lei 13.431/2017, exige uma série de cuidados com o objetivo de impedir revitimizações.
Na capital, os processos de crimes contra a dignidade sexual de quem tem menos de 18 anos de idade tramitam na 12ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua. A unidade realizou nove depoimentos, da reabertura, até essa quarta-feira (28/07). Também já agendou 103 sessões e trabalha para programar outras que estão represadas por conta das medidas de restrição impostas pela pandemia.
Isso porque, de acordo com a juíza Mabel Viana, coordenadora das Varas da Infância e da Juventude e do Grupo de Trabalho para implementação da lei nº 13.431/2017, “o depoimento especial foi idealizado para ocorrer na forma presencial, tendo em vista que o contato pessoal da vítima ou testemunha com o entrevistador forense permite estabelecer vínculo, bem como avaliar as condições para prestar o depoimento, visando garantir a qualidade da prova. Isso não impede que os demais participantes da audiência estejam em meio remoto [a distância]. Já no depoimento virtual, há o risco de influências externas no ambiente em que se encontra o depoente, podendo ensejar dúvidas quanto ao grau de confiabilidade”.
A referida lei estabelece o sistema de garantias dos direitos e determina que a escuta especializada e o depoimento especial sejam realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente.
Em Fortaleza, o trabalho é dividido entre a 12ª Vara Criminal e o Complexo do Depoimento Especial, que recebe as solicitações das demais varas que tratam de outros crimes que não sejam contra a dignidade sexual. A pauta com casos de outras unidades está sendo construída.
NÚCLEO DO TJCE
No TJCE, o Núcleo de Depoimento Especial (Nudepe), coordenado pela desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, atua em todo o Estado, em parceria com o Grupo de Trabalho para implementação da lei nº 13.431/2017. Entre as funções estão capacitar magistrados e servidores, monitorar a correta aplicação da metodologia e acompanhar a adequação da estrutura das salas.
Enquanto as Centrais de Entrevistadores Forenses não forem criadas no interior, cabe ao Nudepe fazer a vinculação dos entrevistadores às demandas dos magistrados.
SAIBA MAIS
Escuta especializada: procedimento de entrevista sobre situação de violência perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade.
Depoimento especial: ação de oitiva perante autoridade policial ou judiciária.
Procedimentos: a escuta e o depoimento ocorrerão em local apropriado e acolhedor, sem contato da vítima com o agressor. De acordo com o protocolo, os profissionais devem evitar sugestionamentos, direcionamentos e contaminação da memória.
NÚCLEO DO TJCE
No TJCE, o Núcleo de Depoimento Especial (Nudepe), coordenado pela desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, atua em todo o Estado, em parceria com o Grupo de Trabalho para implantação das sessões especializadas. Entre as funções estão capacitar magistrados e servidores, monitorar a correta aplicação da metodologia e acompanhar a adequação da estrutura das salas.
Enquanto as Centrais de Entrevistadores Forenses não forem criadas no interior, cabe ao Nudepe fazer a vinculação dos entrevistadores às demandas dos magistrados.
SAIBA MAIS
Escuta especializada: procedimento de entrevista sobre situação de violência perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade.
Depoimento especial: ação de oitiva perante autoridade policial ou judiciária.
Procedimentos: a escuta e o depoimento ocorrerão em local apropriado e acolhedor, sem contato da vítima com o agressor. De acordo com o protocolo, os profissionais devem evitar sugestionamentos, direcionamentos e contaminação da memória.