TJCE suspende julgamento do processo que questiona reajuste do IPTU de Fortaleza
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- 26-03-2010
26.03.2010
O desembargador Emanuel Leite Albuquerque pediu vistas do processo para avaliar detalhadamente a matéria
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu, nesta quinta-feira (25), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que questiona o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Fortaleza.
O julgamento da ADIN, impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil ? Secção Ceará (OAB-CE), foi suspenso porque o desembargador Emanuel Leite Albuquerque pediu vistas do processo para avaliar detalhadamente a matéria, por se tratar de uma questão complexa e de relevante interesse público.
Através da ação, a OAB pediu a concessão de uma liminar para suspender o reajuste do imposto. O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, votou pela não concessão da liminar, por entender que não havia elementos essenciais para isso. “Deve-se indeferir a medida cautelar liminarmente requerida por carência na fundamentação do pedido”, afirmou o relator.
Adiamento
No último dia 18, o TJCE adiou o julgamento da ADIN por falta de quórum na sessão ? o número mínimo de desembargadores necessário para que o Pleno se manifestasse sobre o caso.
OAB considera aumento inconstitucional
A OAB-CE deu início ao processo no dia 26 de janeiro, depois de uma decisão do Conselho Seccional da entidade, que considerou inconstitucional o aumento do imposto, a partir de uma análise técnica e criteriosa feita pela comissão de estudos tributários.
Com informações do TJCE