TJCE regulamenta as comunicações oficiais no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e Domicílio Judicial Eletrônico
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- 12-03-2025
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está em fase final de integração aos serviços do Portal Jus.Br, com especial atenção à ampliação da integração ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJe) e ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJeN), em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 455/2022, alterada pela Resolução 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida considera a necessidade de regulamentação dos meios de comunicação eletrônica no âmbito processual, bem como a definição do meio oficial para a contagem dos prazos processuais, conforme consta na Portaria nº 569/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) da segunda-feira (10/03). Clique AQUI para ver o documento na íntegra.
Atente ao fato de que a mudança tem caráter obrigatório para todos os usuários do sistema de Justiça, sem possibilidade de modulação ou adequação a casos específicos. Assim, é fundamental que os usuários se capacitem com a máxima brevidade para a correta utilização dos novos sistemas, assegurando a plena adesão às diretrizes estabelecidas pelo CNJ e prevenindo eventuais intercorrências que possam impactar o cumprimento dos prazos processuais.
NO SAJ e PJE
A comunicação eletrônica dos atos processuais praticados em processos que tramitam nos sistemas processuais Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de: publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJeN) e comunicação via Domicílio Judicial Eletrônico, sendo que as duas plataformas são mantidas pelo CNJ.
As publicações dos atos judiciais para fins de comunicações processuais serão realizadas por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional no âmbito dos processos que tramitam no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em obediência as regras previstas na Resolução nº 455/2022 do CNJ.
Vale ressaltar que as publicações provenientes do Sistema SAJ serão feitas concomitantemente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJeN) e Diário da Justiça Eletrônico Estadual (DJEE), sendo considerados para contagem dos prazos as publicações feitas no DJEE, até posterior deliberação da Presidência.
NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO
De acordo com a Portaria, a partir do próximo dia 17 de março, as citações eletrônicas e as comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, excetuando-se a citação por edital, serão realizadas exclusivamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico para todas as entidades cadastradas na plataforma.
Para os processos que tramitam no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), a Secretaria de Tecnologia da Informação adotará providências para a integração de dados daqueles já cadastrados no Domicílio Judicial Eletrônico no período de 17 de março de 2025 a 7 de abril de 2025. Importante registrar que até a conclusão dessa integração os prazos processuais serão contados a partir da comunicação processual realizada no Portal do Sistema de Automação da Justiça (SAJ).
Já as citações por meio eletrônico e as comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, quando se tratarem de pessoas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que possuam convênio firmado junto ao TJCE, poderão ser feitas diretamente via sistemas processuais (SAJ ou PJe).
PRAZO DE 60 DIAS
Para evitar prejuízo às partes, as comunicações processuais das pessoas cadastradas junto ao TJCE continuarão a ser feitas pelo Portal ou Painel do Representante, de acordo com respectivo sistema SAJ ou PJe, pelo prazo de 60 dias a partir da publicação desta portaria, sendo os prazos processuais contados a partir da respectiva comunicação. Após este prazo, as comunicações processuais serão feitas exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJeN) e pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
Ainda segundo a Portaria, as comunicações processuais destinadas às delegacias, aos cartórios e à instituição financeira pagadora dos precatórios permanecerão sendo realizadas via sistema, até ulterior deliberação da Presidência.
