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TJCE registra um processo no plantão desse fim de semana

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A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou, nesse sábado (24/03), a entrada de um processo durante plantão. A desembargadora Francisca Adelineide Viana foi a relatora do agravo de instrumento (nº 000321-66.2018.8.06.0000).
Consta que uma gestante foi diagnosticada com trombofilia, motivo pelo qual necessita do medicamento enoxaparina 40mg. Ela solicitou à Unimed Fortaleza, mas teve o pedido negado. Por esse motivo, ingressou com ação judicial para a concessão do produto.
Ao analisar o caso, o Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza solicitou informações, ao plano de saúde, no prazo de dois dias. Alegando urgência, a mulher recorreu ao TJCE requerendo o medicamento, por não ter condições financeiras de comprar.
A desembargadora considerou que a falta de documentos que comprovem a incapacidade da gestante em arcar com o custeio do medicamento no tempo fixado de dois dias, bem como a ausência de comprovação da obrigação da cooperativa de plano de saúde em arcar com o custo do medicamento, impossibilitam a apreciação do pedido. “Observando os motivos alegados pela agravante e os documentos insuficientes nos autos, que impossibilitam a apreciação do pedido, observada, inclusive, a sua própria natureza de tutela antecipada, deixo de conhecer do pleito liminar, determinando a distribuição do recurso em caráter de urgência na primeira hora do regular expediente forense para o Juízo competente.”
Por fim, em face da urgência do pleito, determinou-se a imediata intimação da agravada, a fim de que apresente a necessária manifestação, nos autos deste recurso e nos do processo originário.