TJCE registra três habeas corpus e um agravo de instrumento durante plantões
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- 03-11-2015
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou três habeas corpus e um agravo de instrumento durante plantões desse fim de semana e feriados. Nenhum dos pedidos foi atendido.
Na sexta-feira (30/10), ponto facultativo em virtude do feriado do Dia do Servidor Público, a desembargadora Lisete de Sousa Gadelha negou habeas corpus (nº 0001754-13.2015.8.06.0000) para o caminhoneiro Raimundo Cleber Bezerra, preso em flagrante no dia 24 de outubro com entorpecentes e munição calibre 38. O acusado alegou que estaria sofrendo coação ilegal em razão do Juízo de 1º Grau não ter apreciado, até o momento, pedido de liberdade com pagamento de fiança.
Para a plantonista, “as alegações do impetrante encontram-se despidas de fundamentos hábeis à constatação de coação ilegal que justifique a concessão de medida liminar”.
Ainda no mesmo dia, a magistrada deixou de conhecer agravo de instrumento (nº 0001753-28.2015.8.06.0000) em favor de Diógenes Lavor Bezerra, que requereu a anulação de três questões de prova do concurso para o cargo de perito criminal, bem como a participação dele no restante do processo seletivo, organizado pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce).
A plantonista destacou que o requerente não juntou aos autos cópias de “peças obrigatórias”, que na opinião da desembargadora “obsta o conhecimento deste agravo, eis que ausente requisito de admissibilidade, necessário a sua regularidade formal”.
Já no domingo (1º/11), o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho não conheceu o habeas corpus (nº 2015.00062.6) de Paulo Ernesto Lopes da Silva, que argumentou estar preso em condições precárias.
O magistrado explicou que “compulsando detidamente os autos, verifica-se que o feito não está acompanhado de documento essencial para o cotejo da tese desenvolvida”.
No mesmo dia, também deixou de conhecer habeas corpus (2015.00063.7), com pedido de liberdade para Francisco Edilson Barboza Lima Casciano. O detido defendeu que as condições do local onde está preso podem prejudicar sua saúde.
O desembargador entendeu que “mostra-se inarredável reconhecer que a pretensão posta neste remédio constitucional em regime de plantão, poderia ter sido objeto de ação própria em período regular de distribuição”. Por essa razão, determinou a devolução dos autos à Secretaria Judiciária para posterior redistribuição.