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TJCE realiza audiências de conciliação em precatórios a partir desta segunda-feira, dia 23

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A conciliação vem sendo incentivada cada vez mais para solucionar demandas no Judiciário estadual. Nesse sentido, a Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) agendou, entre os dias 23 e 25 de janeiro de 2023, mais uma rodada de audiências de conciliação em precatórios. Em dezembro, a equipe concluiu um ciclo com 60 audiências, sendo 30 com credores do Município de Fortaleza e 30 do Estado do Ceará. No total, 48 resultaram em acordos, o que corresponde em 80% de negociações bem-sucedidas.

Nesta nova rodada, serão mais 60 audiências. Na segunda-feira (23/01), acontecerão 30 audiências, de 8h às 16h30 com credores do Estado do Ceará (confira AQUI a pauta). Já na terça e quarta-feira (24 e 25/01), serão 15 audiências por dia, de 8h às 11h30, com credores do Município de Fortaleza (confira AQUI a pauta). As sessões serão realizadas no Fórum Clóvis Beviláqua, na Sala 13 do Setor Amarelo, Nível 0.

Para o juiz auxiliar da Presidência, Emílio de Medeiros Viana, responsável pelo Setor de Precatórios do Tribunal, a iniciativa foi bastante exitosa porque “permitiu a credores que aguardavam pagamento pela ordem cronológica antecipação do recebimento, mesmo com algum deságio. Ao mesmo tempo, os acordos contribuíram para diminuição do estoque de precatórios e das dívidas dos entes devedores.”

A realização de acordos somente é alternativa de liquidação nos casos de requisições judiciais de pagamento cujos entes públicos devedores, inseridos no regime especial (previsto no artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988), tenham feito opção em tal sentido, por ato do respectivo Poder Executivo. Estão sendo contemplados, observados a ordem cronológica e os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado, os precatórios sobre os quais não haja questionamento judicial.

O QUE SÃO

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é expedido pelo Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.