TJCE realiza audiência de conciliação entre agentes de saúde e Município de Pacatuba
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- 04-04-2016
A desembargadora Maria de Fátima Loureiro, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou o prazo de dez dias para que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviço de Saúde no Estado do Ceará (Sindsaúde) apresente uma proposta ao Município de Pacatuba para solução do conflito. O Município também terá o prazo de dez dias para se manifestar. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (04/04), durante audiência de conciliação no TJCE.
Após início da greve do Sindsaúde, iniciada em 22 de fevereiro deste ano, o Município entrou com uma ação (nº 0621527-58.2016.8.06.0000) no TJCE, alegando que o Sindicato não teria entregado ata de assembleia que demonstrasse aprovação da pauta de reivindicações. Também sustentou que a paralisação ocorreu em suposto período de epidemia do mosquito aedes aegypti, transmissor de várias doenças.
Em contestação, os agentes de saúde reivindicam que o Município teria recursos para o pagamento de parcela adicional e gratificação de incentivo, conforme legislação do Ministério da Saúde.
No dia 14 de março, a desembargadora Maria de Fátima Loureiro atendeu ao pedido do Município, determinando, liminarmente, o retorno às atividades no prazo de até 48 horas. Na decisão, a magistrada reconheceu a necessidade de manutenção total das atividades dos Agentes de Saúde, para proteger o direito constitucional à saúde e à vida.
No entanto, ordenou que “não sejam descontados os dias de paralisação, desde a deflagração do movimento, até a data deste decisório, nem contra eles infligida qualquer penalidade, até resolução final desta lide”.