TJCE prorroga TeleTrabalho e retoma prazos processuais a partir desta segunda-feira
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- 29-04-2020
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) prorrogou o regime obrigatório de TeleTrabalho até o próximo dia 15 de maio em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A medida consta em Portaria publicada nessa terça-feira (28/04). Apesar da manutenção da atuação remota, os prazos processuais e administrativos dos processos que tramitam em formato eletrônico serão retomados a partir desta segunda-feira (04/05), seguindo a Resolução 314/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A tecnologia permite que os processos eletrônicos já sejam retomados, apesar de magistrados, servidores e demais colaboradores do Judiciário cearense continuarem atuando de forma remota. Também é importante destacar que esse Plantão Extraordinário poderá ser prorrogado caso seja necessário manter o distanciamento social para prevenir a transmissão do novo Coronavírus”, explicou o juiz Ricardo Alexandre Costa, auxiliar da Presidência do TJCE.
Com a retomada dos prazos processuais, as sessões ocorrerão por meio de videoconferência, em substituição às audiências presenciais. Os advogados das partes poderão fazer sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas.
Assim como outros tribunais do país, o TJCE adotou a plataforma WebEx-Cisco para a realização de videoconferências. O sistema, homologado pelo CNJ, é seguro e pode ser baixado gratuitamente por celular ou outro dispositivo eletrônico.
Com relação aos processos que tramitam em meio físico, os prazos seguem suspensos. Permanece assegurada a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ, em especial, pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
Os atos processuais que não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por impossibilidade técnica ou prática, de qualquer dos envolvidos, deverão ser justificados nos autos, adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.