TJCE promove Mês do Júri com foco em casos de feminicídio
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- 30-10-2024
Com o objetivo de intensificar os julgamentos de processos relacionados a crime dolosos contra a vida, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) dá início ao Mês do Júri nesta sexta-feira (1°/11). A abertura será às 9h15, no Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), na sala 311, nível 3, do Setor Azul. Neste ano, a iniciativa dá destaque especial aos casos de feminicídio, em consonância com a necessidade urgente de enfrentar a violência contra a mulher. Até o dia 30 de novembro, a campanha vai acelerar a tramitação desses processos, proporcionando maior agilidade e efetividade na resposta do Judiciário a esses crimes.
Ao todo, já estão agendadas 442 sessões em 111 varas no Estado que têm competência de júri, sendo cinco unidades especializadas em Fortaleza e 106 no Interior. A mobilização do TJCE conta com o engajamento de juízes(as) e servidores(as), além de promotores(as) de Justiça e defensores(as) públicos.
De acordo com dados divulgados pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), os crimes de feminicídio representam uma parcela significativa de processos que aguardam julgamento em todo o país. A intensificação das audiências neste mês é uma medida para garantir que esses casos sejam apreciados com a devida prioridade, reforçando a importância da Justiça para as famílias das vítimas e para toda a sociedade.
O desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, representante do TJCE na Enasp, destaca que a iniciativa é parte de uma política institucional de enfrentamento à violência conjunto do Poder Judiciário, Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual. “Saliento a importância desses julgamentos porque o Estado necessita dar essa resposta à sociedade diante dos reflexos que a morte de um cidadão traz tanto nas famílias, como também à comunidade local”, pontua
COMO FUNCIONA
O Tribunal do Júri é composto por sete jurados(as) escolhidos(as) no âmbito das respectivas comarcas, formando o Conselho de Sentença, que têm a missão de decidir e deliberar sobre a condenação ou não das pessoas que estão sendo apontadas como autoras de crimes, cuja competência é do Júri.
O Conselho de Sentença é formado por pessoas maiores de 18 anos, com notória idoneidade, que atuam como voluntárias nas Varas do Júri e são responsáveis por julgar acusados de crimes dolosos contra a vida. A função é um serviço público gratuito, não remunerado, e não conta com qualquer espécie de auxílio financeiro.
Nos dias de julgamento, os(as) jurados(as) têm a obrigação de comparecer à sessão no horário marcado e, caso a pessoa seja sorteada, deverá atuar no julgamento do caso. Mesmo que não componham o Conselho de Sentença, tais voluntários(as) são dispensados do dia de trabalho, sendo vedado qualquer eventual desconto em seus vencimentos. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) ficam à disposição do Judiciário durante todo o ano.
FEMINICÍDIO
O feminicídio, considerado crime hediondo, configura-se quando o homicídio é cometido em razão de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, ou ainda em contexto de violência doméstica e familiar. A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que incluiu essa tipificação no Código Penal, reforça a necessidade de uma resposta ágil e contundente por parte do sistema de Justiça.