TJCE padroniza forma de expedição e envio de alvarás eletrônicos para liberação de valores depositados em juízo
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- 02-02-2022
Para imprimir maior celeridade ao cumprimento dos alvarás de levantamento de valores depositados em juízo, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) padronizou a forma e o envio dos documentos. Os montantes, direcionados à Caixa Econômica Federal, serão efetuados mediante cadastro e envio junto ao Sistema de Alvará Eletrônico (SAE). A determinação consta na Portaria nº 109/2022, assinada pela chefe do Judiciário cearense, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, no último dia 28 de janeiro.
Confira a Portaria na íntegra AQUI.
O SAE é um sistema piloto que deverá ser utilizado, exclusivamente, até o dia 28 deste mês, pelas varas cíveis das Comarcas de Fortaleza e Maracanaú. Ele será o meio prioritário de emissão de ordens de liberação de valores, cabendo a utilização pelo meio físico somente em caso de indisponibilidade do sistema. Ao magistrado, caberá a função de conferir os dados cadastrais informados e efetivar a assinatura do alvará. Quando necessário, ele poderá solicitar retificação ou cancelamento do mesmo.
Em seguida, somente o assistente ou supervisor do juiz consultará o saldo atualizado da conta para gerar o comprovante de envio do alvará à Caixa Econômica e anexá-lo ao Sistema Processual. Os comprovantes gerados devem ser anexados imediatamente ao Sistema Processual quando o alvará estiver com a situação de pagamento realizado.
PREENCHIMENTO DOS ALVARÁS
Os alvarás eletrônicos devem ser preenchidos, individualmente, por conta judicial e beneficiário, contendo, obrigatoriamente, o número do processo; nome do magistrado; folha da decisão judicial; agência, operação, número da conta judicial (com dígito) e a informação se haverá correção ou não do valor a ser levantado e, em caso positivo, a indicação da data a partir da qual incidirá a correção. O valor será levantado no momento da emissão da decisão, devendo a unidade judiciária providenciar a consulta do saldo atualizado da conta e identificar o valor a ser levantado, ressaltando que a eventual correção incidirá a partir da data da consulta.