TJCE nega pedido de indenização a ex-fumante
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- 21-08-2009
20.08.09
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou nesta quarta-feira (19), por votação unânime (3×0), decisão de 1ª instância afastando a pretensão indenizatória de um ex-fumante contra a empresa Souza Cruz.
O caso julgado teve início em junho de 1999, com uma ação indenizatória proposta pelo Sr. Rui Barbosa da Costa na 25ª Vara Cível de Fortaleza. O autor alega ter desenvolvido males na laringe atribuídos ao consumo de cigarros. Como reparação, solicitava indenização por danos morais e materiais em valor superior a R$ 3 milhões.
O juiz de 1ª instância rejeitou os pedidos com base na prescrição da pretensão indenizatória do autor. O prazo que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina para a proposição de ações que
questionem relações de consumo (como é o caso da relação entre as fabricantes de cigarros e fumantes) é de até 5 anos, contados a partir da constatação do dano alegado. No processo, o autor alega ter ciência dos supostos danos desde janeiro de 1994. Ou seja, ajuizou a ação mais de cinco anos após o prazo legal.
O Sr. Barbosa recorreu dessa decisão, levando o processo ao TJCE. No entanto, na sessão de julgamento realizada ontem (19), os desembargadores da 4ª Câmara Cível confirmaram a decisão de 1ª instância.
Outras ações
O TJCE já rejeitou outras 10 ações indenizatórias contra fabricantes de cigarros em virtude de danos atribuídos ao consumo do produto. Em nível nacional, existem mais de 520 pronunciamentos judiciais, de primeira e segunda instâncias, rejeitando esse tipo de demanda.
Com informações com do TJCE