TJCE, Justiça Federal e OAB formalizam cooperação para proteger direitos de pessoas idosas e com deficiência
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- 14-03-2025
Um Termo de Cooperação Interinstitucional (TCI) que envolve o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a Justiça Federal (JFCE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) foi assinado, nesta sexta-feira (14/03), na sede do Poder Judiciário estadual. O objetivo é proteger os direitos de pessoas idosas e com deficiência em processos judiciais.
O presidente do TJCE, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, conduziu a assinatura do documento e afirmou que o papel do Poder Judiciário vai além de garantir a prestação jurisdicional de maneira mais célere e qualificada, ressaltando a importância das parcerias interinstitucionais para questões de relevância social. “Esse termo de cooperação é mais um instrumento dessa prática que vem se tornando hábito e que precisamos aperfeiçoar e evoluir”, disse o chefe da Justiça cearense.
O TCI foi viabilizado pelo Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJ) do Tribunal, supervisionado pelo desembargador Everardo Lucena Segundo. O magistrado explicou que a iniciativa “resgata a dignidade daquelas pessoas que, para buscar um benefício na Justiça, perdiam a sua autonomia. Então, o termo mostra que há outras formas para não interditar, como a Tomada de Decisão Apoiada, para que a pessoa não perca a sua dignidade de poder exercer os seus atos da vida civil, como estava acontecendo”.
A presidente da Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa (CDPPI), desembargadora Lira Ramos de Oliveira, acrescentou que “nós não temos só a função de julgar ou advogar, temos também uma responsabilidade social. Essa Tomada de Decisão Apoiada é importantíssima, precisa de conscientização, e vai agilizar sim os processos de pessoas que precisam disso para logo”.
COMO FUNCIONA
Integrante do NCJ, a juíza Dayana Cláudia Tavares Barros de Castro salientou que a ideia do TCI surgiu da alta demanda de processos de curatela, especialmente em comarcas do Interior. Conforme a magistrada, muitas dessas ações visam assegurar benefícios sociais de pessoas idosas e com deficiência que, na prática, não são consideradas incapazes, mas acabariam tendo os direitos civis restringidos se a curatela fosse concedida pela Justiça.
“Muitas vezes, nas audiências, eu perguntava: ‘A senhora sabe por que está sendo interditada, sabe o que é isso?’ E, praticamente, todos diziam que não sabiam. O que eu comecei a perceber? Que os pedidos eram decorrentes de conseguir benefícios previdenciários. Ficava mais fácil se a pessoa fosse interditada. E isso era uma forma de conseguir o benefício, mas, ao mesmo tempo, violava direitos. O curador não é para isso, é para quando a pessoa é absolutamente incapaz. Então, nós estamos aqui para resguardar e proteger esses direitos”, defendeu a magistrada.
Para a diretora do Foro da Justiça Federal no Ceará (JFCE), juíza Gisele Chaves Sampaio Alcântara, “a cooperação serve para unir forças, expertise, para tornar a atividade das nossas instituições e, principalmente, a vida da população e da sociedade melhor”.
A presidente da OAB-CE, Christiane do Vale Leitão, também enalteceu a iniciativa. “Além das nossas pautas eminentemente corporativas, a nossa atuação precisa ter um significado maior. E as comissões são, sim, esse berço de oportunidade, de inclusão, de apoio à sociedade. Essa cooperação diz muito do momento que a gente precisa viver hoje, de que é através do diálogo, através da comunhão de propósitos, que podemos, sim, fazer a diferença”.
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-CE, Emerson Maia Damasceno, ressaltou que “as barreiras visíveis, todo mundo conhece. Agora, as invisíveis são mais difíceis. E esse termo vai dirimir nisso. Vai exatamente ao encontro da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que está internalizada no Ordenamento Jurídico com status de Emenda Constitucional. Então, é muito importante esse diálogo com as comissões de acessibilidade”.
Também participaram da assinatura do TCI a desembargadora Cleide Alves de Aguiar, da CDPPI, o supervisor da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJCE, juiz Wildemberg Ferreira de Sousa, e a presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-CE, Patrícia de Abreu Viana.
ATRIBUIÇÕES DO TJCE
Entre as atribuições do Judiciário estadual estão a fiscalização do TCI e a ampla divulgação entre juízes(as), diretores(as) e demais serventuários(as) da Justiça. O TJCE também deve disponibilizar acesso aos sistemas de informação ao coordenador e integrantes da equipe técnica, de acordo com a demanda, respeitado o segredo de Justiça e as medidas de caráter sigiloso; promover encontros intersetoriais para aprimorar e tornar ainda mais eficiente a informação relacionada aos direitos da pessoa com deficiência; incentivar a Tomada de Decisão Apoiada, prevista no Código Civil, para que seja introduzida em despachos, decisões e sentenças; e realizar levantamento das ações em andamento, com status pendente de julgamento.
Já os(as) juízes(as) estaduais deverão identificar os processos de curatela/interdição com beneficiários ou com informações de benefícios cortados em detrimento da ausência do termo de curatela, oficiando os órgãos da situação e comunicando acerca do cumprimento do TCI; observar, caso seja necessário, que a inicial seja emendada quando a parte informar que há exigência de curatela por parte do INSS ou Justiça Federal mesmo quando a parte não é absolutamente incapaz; e incentivar a Tomada de Decisão Apoiada.
ATRIBUIÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL E DA OAB
Compete à Justiça Federal identificar os processos de curatela/interdição com beneficiários ou com informações de benefícios cortados em detrimento da ausência do termo de curatela mesmo quando a parte não é absolutamente incapaz. A JFCE ainda deve observar se é hipótese ou não de inexigibilidade da curatela a pessoas com deficiência que não são absolutamente incapazes.
Já a OAB-CE é responsável por dar ampla divulgação do termo, além de realizar seminários para capacitação de advogados(as) sobre o instituto da curatela e o incentivo à Tomada de Decisão Apoiada às pessoas não absolutamente incapazes, nos temos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Ordem também deve manter canal aberto com todas as instituições que integram o TCI para resolver qualquer situação que surgir no trâmite do procedimento que esteja em divergência com a Lei.
TOMADA DE DECISÃO APOIADA
A Tomada de Decisão Apoiada (TDA) é um instrumento jurídico que permite à pessoa com deficiência escolher alguém para ajudá-la a tomar decisões. A TDA foi introduzida no Brasil pela Lei nº 13.146/2015, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. É indicada quando a pessoa é capaz de manifestar a sua vontade, mas não consegue conduzir determinados atos da vida civil, e quando tem dificuldades para tomar decisões sozinha, mas não chega a necessitar de curador(a).
Ao usar a TDA, a pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas de sua confiança para ajudá-la a pensar e tomar a decisão. Os apoiadores se comprometem a respeitar a vontade, os direitos e os interesses de quem está recebendo o apoio. A TDA ainda garante a proteção jurídica necessária para a prática dos atos negociais e patrimoniais.
