TJCE institui núcleo para acompanhar julgamentos de repercussão geral e casos repetitivos
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- 28-11-2016
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a Resolução nº 7 que padroniza procedimentos administrativos decorrentes de casos repetitivos e de incidente de assunção (processo de competência originária que envolve relevante questão de direito, com grande repercussão social). A norma foi aprovada nessa quinta-feira (24/11), durante sessão conduzida pela desembargadora Iracema Vale, chefe do Judiciário cearense.
Segundo o documento, foi instituído o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), vinculado à Vice-Presidência do TJCE. A Unidade terá como objetivo uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação de repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidentes de assunção.
Também deverá acompanhar os referidos tipos de processos em todas as suas fases, além de alimentar banco nacional de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que possui informações dos tribunais de todo o País. Além disso, auxiliará os órgãos julgadores na gestão do acervo que ficar sobrestado, entre outras funções.
A medida leva em consideração a imprescindibilidade de garantir uma prestação jurisdicional homogênea em relação aos processos que tratam da mesma questão jurídica, como ainda da necessidade de controle dos processos sobrestados em decorrência dos incidentes de demandas repetitivas.
A resolução foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (24). O documento pode ser visualizado na íntegra por meio do link.
IRDR
O novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o último dia 18 de março, instituiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instrumento que permite que uma decisão seja aplicada a outras ações do mesmo teor. O objetivo é uniformizar jurisprudência de uma Corte sobre casos repetidos promovendo isonomia, segurança jurídica e economia processual.
O IRDR é um incidente que trata de uma mesma questão abordada em vários processos e que possuem diferentes entendimentos de julgamento. Dessa forma, o Judiciário pode aplicar o mesmo entendimento a inúmeros julgamentos com temas iguais, promovendo maior agilidade e segurança jurídica aos julgados.
BANCO NACIONAL DE DADOS
Em julho deste ano, o CNJ publicou a Resolução Nº 235, que criou o banco nacional de dados com informações da repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência. O sistema compreende decisões do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal Militar, além dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
O CNJ disponibiliza as informações para toda a comunidade jurídica, separando em painéis específicos os dados relativos à repercussão geral, aos recursos repetitivos, ao incidente de resolução de demandas repetitivas e ao incidente de assunção de competência admitidos e julgados pelos tribunais.