TJCE instalará câmara para dar maior celeridade ao julgamento de recursos criminais
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- 04-08-2016
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) vai instalar, conforme Portaria (nº 1.354/2016) publicada nessa quarta-feira (3/08), no Diário da Justiça, uma nova Câmara Criminal. O objetivo é ampliar para três o número de colegiados especializados na área penal, possibilitando maior celeridade no julgamento de habeas corpus, recursos criminais, entre outros processos. A medida se dá em virtude da alteração do Regimento Interno do TJCE, que extingue a 8ª Câmara Cível e instala a 3ª Câmara Criminal.
De acordo com a medida, a 3ª Câmara Criminal receberá 30% dos acervos processuais em tramitação nas outras duas Câmaras Criminais existentes. O acervo será redistribuído de forma equitativa para os quatro desembargadores que irão compor a 3ª Criminal. São eles: desembargadores Francisco Darival Beserra Primo (presidente), Raimundo Nonato Silva Santos, José Tarcílio de Souza Silva e o juiz convocado Antônio Pádua.
Ainda segundo o documento, a seleção dos processos para redistribuição obedecerá a ordem decrescente, precedendo os feitos mais novos aos mais antigos. Os gabinetes deverão encaminhar os processos digitais selecionados, contendo despacho de doação para a formação do acervo da 3ª Câmara Criminal, para as respectivas filas de trabalho disponibilizadas no Fluxo de Redistribuição do Acervo do Sistema de Automação Judicial (SAJSG), criadas especificamente para fins de redistribuição do acervo.
As sessões da 3ª Câmara Criminal acontecerá às terças-feiras, no horário das 8:30h, no 2º piso do Palácio da Justiça, no Cambeba.
Outras Mudanças
As mudanças se estendem também para outras câmaras. Pelo novo Regimento Interno do TJCE, a 1ª, a 2ª e a 3ª Câmaras Cíveis Isoladas passarão a ser, respectivamente, a 1ª, a 2ª e a 3ª Câmaras de Direito Público. A 4ª, a 5ª, a 6ª e a 7ª Câmaras Cíveis Isoladas passarão a ser, respectivamente, a 1ª, a 2ª, a 3ª e a 4ª Câmaras de Direito Privado.
Já as Câmaras Cíveis Reunidas passarão a formar a Seção de Direito Público e a Seção de Direito Privado. As Câmaras Criminais Reunidas passarão a formar a Seção Criminal. Ainda de acordo com o novo dispositivo, às Seções de Câmaras caberá o tratamento de “Egrégia Seção” e a qualquer de suas Câmaras, o de “Egrégia Câmara”.