TJCE inaugura, nesta terça-feira (28), a 6ª Vara do Júri e a Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente
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- 27-01-2025
A Comarca de Fortaleza vai ganhar o reforço de duas novas unidades judiciárias. A 6ª Vara do Júri e a Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente serão instaladas na próxima terça-feira (28/01), às 15h, pela Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB).
Com competência exclusiva para processar as ações de crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, praticados por organização criminosa, a 6ª Vara do Júri terá atividades judicantes iniciadas no dia 17 de fevereiro, quando os casos novos passarão a ser distribuídos exclusivamente para a unidade especializada. Até lá, os processos serão direcionados às outras cinco varas do júri de Fortaleza.
As informações constam na Portaria nº 75/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) dessa terça-feira (21). Caberá à Diretoria do FCB fazer o alistamento, sorteio e convocação de jurados(as), de modo a viabilizar o início das atividades.
Com titularidade coletiva, a 6ª Vara do Júri será composta por três magistrados(as) de Entrância Final, que decidirão e assinarão, em conjunto, todos os atos judiciais. A estrutura ainda será composta por dez servidores(as), incluindo os cargos de diretor de secretaria, assessor, assistente de apoio técnico e assistente de apoio judiciário.
PROTEÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE
Já a Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente será responsável por processar e julgar os crimes praticados, exclusivamente, contra o público infantojuvenil, bem como os crimes e as medidas protetivas de urgência relacionados a casos de violência doméstica.
Conforme a Portaria nº 76/2025, publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (21), as atividades judicantes também terão início no dia 17 de fevereiro, quando a vara especializada receberá os feitos pendentes de baixa, incluindo eventuais suspensos, que se enquadrem na competência da unidade. Atualmente, esses casos tramitam nas Varas Criminais e nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, que devem continuar garantindo o devido impulsionamento dos processos, inclusive para deliberação sobre medidas consideradas urgentes.
A criação da unidade levou em consideração a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022, conhecida como “Lei Henry Borel”, que trata da adoção de estratégias de prevenção e enfrentamento da violência doméstica contra o público infantojuvenil, apontando a necessidade de um tratamento específico por parte da Justiça para dar agilidade às medidas protetivas de urgência.
SAIBA MAIS
A mensagem de lei que trata da instalação das varas especializadas foi aprovada pelo Pleno do TJCE em agosto do ano passado. Após apreciação da Assembleia Legislativa do Ceará, o Poder Executivo sancionou a Lei Estadual nº 18.976, no 21 de agosto, que também assegurou a criação dos respectivos cargos, de juízes(as) e servidores(as), para o funcionamento das unidades.