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TJCE firma convênio com TRT e TRF sobre gestão de listas para pagamento de precatórios

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará ? 7ª Região (TRT-7) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) firmaram convênio em que optaram pela gestão individual de sua respectiva lista de precatórios. O entendimento está de acordo com a redação atual da Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determinou Emenda Constitucional nº 62/2009, que regulou o regime especial de pagamentos de precatórios pelos municípios, estados e Distrito Federal.
O termo foi assinado, no dia 21 deste mês, pelos presidentes do TJCE, TRT-7 e TRF-5, os desembargadores José Arísio Lopes da Costa, Cláudio Soares Pires e Paulo Roberto de Oliveira Lima, respectivamente, e publicado nessa terça-feira (26/07), no Diário da Justiça Eletrônico. A opção feita pelos Tribunais levou em consideração “a necessidade de se garantir o controle social e cronológico das listas de inscrição dos precatórios e, assim, racionalizar sua observância e pagamento”.
Com a assinatura do acordo, caberá ao Comitê Gestor, composto por um juiz representante de cada um dos Tribunais envolvidos, promover e assegurar a divisão e repasse dos recursos depositados nas chamadas contas especiais. Será observada, por ocasião da divisão dos saldos das contas, a proporcionalidade do repasse face o montante da dívida mantida pelo ente público devedor perante cada Tribunal.
O QUE É PRECATÓRIO
É a requisição de pagamento de valores a que for condenada a Fazenda Pública das três esferas da administração (municipal, estadual ou Federal), relativa a débito, cujo valor individualizado por beneficiário seja superior a 60 salários mínimos. A dívida deve ser incluída no orçamento das entidades de Direito público, para pagamento ao longo do exercício seguinte.