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TJ/Ce escolhe lista tríplice do Ministério Público em sessão extra do Pleno na próxima 3a.feira

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16.09.10
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) transferiu, para a próxima 3a.feira (21/09), às 09h:30min, a sessão extraordinária do Pleno que irá escolher a lista tríplice com membros do Ministério Público (MP) estadual para provimento de uma vaga de desembargador, referente ao quinto constitucional.
O Pleno extra seria realizado amanhã 6a.feira (17/09), mas foi remarcado para que houvesse prazo suficiente à interposição de recursos.
Disputam a vaga os procuradores de Justiça José Valdo Silva, Marcos Tibério Castelo Aires, Paulo Francisco Banhos Ponte e Benon Linhares Neto.
Também concorrem os promotores de Justiça Luiz Alcântara Costa Andrade e Jarlan Barroso Botelho.
Após a decisão do Pleno, o TJ/Ce encaminhará a relação com os três candidatos escolhidos ao governador do Estado, Cid Gomes, a quem compete nomear ? no prazo de 20 dias – o novo componente da Corte de Justiça estadual.
O representante do MP irá ocupar a vaga deixada por Raul Araújo Filho, que tomou posse como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em maio deste ano. O cargo foi classificado pela Portaria nº 772, publicada no Diário da Justiça do dia 26 de maio de 2010.
Depois da publicação dessa portaria, a Ordem dos Advogados do Brasil ? seção Ceará (OAB/Ce), questionou junto ao CNJ que ?não se pode deflagrar processo de escolha de um membro do Ministério Público para uma vaga que era da advocacia já que o hoje ministro do STJ, então desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, compunha o quinto constitucional, indicado pela OAB?.
No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no último dia 8 de agosto, que a referida vaga é do Ministério Público. Na sessão, o Pleno do CNJ ?julgou improcedente o pedido com revogação de liminar?. O relator do processo, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, avaliou que o argumento da OAB ?não resiste à análise mais acurada. É que não há vaga reservada, tal preceito, se existente, acabaria por obstar a própria regra da alternância nos casos de composição ímpar e também da paridade?.
Quinto constitucional
O quinto constitucional é o dispositivo que destina 20% das vagas existentes nos Tribunais de Justiça a advogados e membros do MP. A Ordem dos Advogados ou o Ministério Público formam, livremente, uma lista sêxtupla de candidatos e a remetem aos Tribunais, que selecionam três e encaminham a relação ao governador.
O chefe do Executivo estadual nomeia um dos indicados.
Fonte: TJ/Ceará