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TJCE e Justiça Eleitoral firmam acordo para divulgação do Programa Pai Presente

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O Poder Judiciário estadual e o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) firmaram acordo de cooperação, com validade de cinco anos, para divulgar o Programa Pai Presente. A iniciativa é voltada aos eleitores que comparecerem presencialmente aos cartórios, centrais ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral que não tiverem paternidade registrada e desejarem promover o procedimento para reconhecimento.

“Acreditamos que o TRE será um excelente canal de comunicação do Tribunal de Justiça do Ceará com essas pessoas que ainda não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Nosso intuito é levar informação a esses eleitores para que eles conheçam o Programa Pai Presente e procurem o Judiciário estadual. Dessa forma, o suposto genitor poderá ser acionado para assumir suas responsabilidades judiciais e, se possível, afetivas”, afirmou a presidente do TJCE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

Caberá ao Judiciário estadual subsidiar o TRE com material promocional apropriado e suficiente para divulgação do Programa, além de elaborar orientações a serem repassadas a juízes e servidores da Justiça Eleitoral. O TJCE também deverá instruir seus magistrados e colaboradores acerca dos procedimentos necessários para recebimento e tratamento dos requerimentos e documentos oriundos do TRE.

O Tribunal Regional Eleitoral divulgará para juízes eleitorais e servidores dos cartórios, centrais e postos de atendimento eleitoral os objetivos do acordo e os procedimentos a serem adotados. Já a Corregedoria do TRE disponibilizará o modelo de formulário padrão para ser utilizado como requerimento pelo interessado no reconhecimento de paternidade.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará orientará seus juízes a realizarem o cadastramento no Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), para fins de consulta aos dados, conforme as regras de utilização, para instrução dos requerimentos de reconhecimento de paternidade.

O Extrato do Acordo de Cooperação foi publicado no Diário da Justiça dessa sexta-feira (08/07). Além da presidente do TJCE, assinam o documento o Corregedor-Geral da Justiça do Ceará, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, o presidente do TRE-CE, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, e o vice-presidente e Corregedor da Justiça Eleitoral do Estado, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

SAIBA MAIS
Idealizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o Programa Pai Presente busca identificar os pais que não registraram os filhos, além de garantir que os genitores assumam suas responsabilidades. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e/ou filho. Nas duas situações, é preciso comparecer ao cartório de registro civil. O programa está de acordo com a Lei nº 8.560/92, que regula a investigação de paternidade.

Para localizar as pessoas que não possuem a identificação do pai na certidão de nascimento, são utilizadas informações do Censo Escolar. Esses dados são remetidos pela Corregedoria local às unidades judiciárias. Em Fortaleza, os dados são encaminhados às Varas de Família, da Infância e da Juventude e de Registros Públicos.

O suposto pai é intimado a comparecer em juízo. Caso reconheça a paternidade, imediatamente ocorre o registro. Em caso de dúvida ou negativa, o juiz tomará as providências necessárias para que seja feito o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

No Ceará, a captação dos resultados do programa é feita pela Corregedoria-Geral de Justiça, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TJCE, por meio do Coletor Estatístico do Projeto Pai Presente (CEPP), que proporciona mais celeridade e segurança dos dados.

Clique AQUI para ter acesso aos formulários do Programa.

 

 

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